NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES ANEXO N.º 7 RADIAÇÕES NÃO-IONIZANTES
1. Para os efeitos desta norma, são radiações não-ionizantes as microondas, ultravioletas e laser.
2. As operações ou atividades que exponham os trabalhadores às radiações não-ionizantes, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres, em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.
3. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores às radiações da luz negra (ultravioleta na faixa - 400- 320 nanômetros) não serão consideradas insalubres.
A questão quer saber qual das radiações trazidas nas alternativas não é considerada ionizante.
As radiações ionizantes são aquelas que possuem energia suficiente para causar interações e arrancar os elétrons de outros átomos. Com isso, pode prejudicar, sobretudo, os tecidos biológicos através de mutação em seu DNA.
São consideradas radiações ionizantes:
- Radiação Alfa
- Radiação Beta
- Raios Gama
- Raio-X
Há também as radiações não ionizantes, de acordo com a NR-15:
"1. Para os efeitos desta norma, são radiações não-ionizantes as microondas, ultravioletas e laser."
Portanto, o único item que traz uma radiação NÃO IONIZANTE é a letra d.
GABARITO: LETRA D