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ID
5084221
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Um técnico do laboratório de histopatologia recebe um salário de R$ 2.500,00, sem considerar os acréscimos resultantes de gratificações ou prêmios. De acordo com o que é estabelecido pelo Anexo 14 da Norma Regulamentadora n° 15 – Atividades e Operações Insalubres, qual é o salário deste trabalhador? Considere o salário mínimo de R$ 998,00.

Alternativas
Comentários
  • Insalubridade de grau médio - 20% do salário mínimo.

    Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em:

    - hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);

    - hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);

    - contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;

    - laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico); ITEM DA QUESTÃO

    - gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);

    - cemitérios (exumação de corpos); - estábulos e cavalariças; e - resíduos de animais deteriorados.

    Portanto o salário é R$2500 + (R$998,00x20%) = 2500 + 199,60 = R$2699,60

  • A questão cobrou conhecimento sobre a NR-15 que trata das Atividades e Operações Insalubres.

    De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15, os graus de insalubridade são os seguintes:

    15.2 - O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

    • 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
    • 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
    • 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

    A atividade trazida no enunciado é considerada de grau médio (20% sobre o salário mínimo), de acordo com a seguinte divisão da NR-15 relacionada à exposição aos agentes biológicos:

    Grau máximo: trabalhos ou operações, em contato permanente com:

    • "Pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas (...)
    • Carnes, glândulas, (...) de animais portadores de doenças infecto-contagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
    • Esgotos (galerias e tanques); e
    • Lixo urbano (coleta e industrialização)".

    Grau médio: trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em:

    • "Hospitais, serviços de emergência, (...) não previamente esterilizados);
    • Hospitais, ambulatórios, postos de vacinação (...) e animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
    • Contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
    • Laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);
    • Gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);
    • Cemitérios (exumação de corpos);
    • Estábulos e cavalariças; e
    • Resíduos de animais deteriorados". 

    O salário do técnico é R$ 2.500 e será acrescido de (20% do salário mínimo de R$ 998).

    R$ 2.500 + R$ 199,60 = 2699,60.

    GABARITO: LETRA C