Insalubridade de grau médio - 20% do salário mínimo.
Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em:
- hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
- hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
- contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
- laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico); ITEM DA QUESTÃO
- gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);
- cemitérios (exumação de corpos); - estábulos e cavalariças; e - resíduos de animais deteriorados.
Portanto o salário é R$2500 + (R$998,00x20%) = 2500 + 199,60 = R$2699,60
A questão cobrou conhecimento sobre a NR-15 que trata das Atividades e Operações Insalubres.
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15, os graus de insalubridade são os seguintes:
15.2 - O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
- 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
- 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
- 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
A atividade trazida no enunciado é considerada de grau médio (20% sobre o salário mínimo), de acordo com a seguinte divisão da NR-15 relacionada à exposição aos agentes biológicos:
Grau máximo: trabalhos ou operações, em contato permanente com:
- "Pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas (...)
- Carnes, glândulas, (...) de animais portadores de doenças infecto-contagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
- Esgotos (galerias e tanques); e
- Lixo urbano (coleta e industrialização)".
Grau médio: trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em:
- "Hospitais, serviços de emergência, (...) não previamente esterilizados);
- Hospitais, ambulatórios, postos de vacinação (...) e animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
- Contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
- Laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);
- Gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);
- Cemitérios (exumação de corpos);
- Estábulos e cavalariças; e
- Resíduos de animais deteriorados".
O salário do técnico é R$ 2.500 e será acrescido de (20% do salário mínimo de R$ 998).
R$ 2.500 + R$ 199,60 = 2699,60.
GABARITO: LETRA C