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- nas operação em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos. operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco.
São consideradas áreas de risco:
q. abastecimento de inflamáveis
Toda a área de operação, abrangendo, no mínimo, círculo com raio de 7,5 metros com centro no ponto de abastecimento e o círculo com raio de 7,5 metros com centro na bomba de abastecimento da viatura e faixa de 7,5 metros de largura para ambos os lados da máquina.
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A questão quer saber qual das alternativas abaixo traz um caso em que o trabalhador faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade (NR-16). Para respondermos, é interessante verificar que a questão traz itens relacionais à NR-15 (insalubridade) a fim de confundir o candidato.
Não confunda:
São atividades perigosas, devidamente detalhadas nos anexos da NR-16, as seguintes (devidamente especificadas na NR):
- Atividades e operações perigosas com explosivos.
- Atividades e operações perigosas com inflamáveis.
- Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
- Atividades e operações perigosas com energia elétrica.
- Atividades perigosas em motocicleta.
- Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
Já a NR-15 considera como atividades ou operações insalubres de acordo com os seus anexos, entre outras, as exposições aos agentes físicos, químicos e biológico. Podemos resumi-las da seguinte forma:
- Ruídos (contínuos, intermitentes, de impacto).
- Calor.
- Radiação Ionizantes.
- Sob condições hiperbáricas.
- Vibração.
- Frio.
- Umidade.
- Agentes Químicos.
- Agentes Biológicos.
Analisando as alternativas:
A- INCORRETA. A manipulação de produtos com hidrocarbonetos aromáticos causa um risco à saúde do trabalhador, segundo a NR-15, ou seja, nesse caso faz-se jus ao adicional de insalubridade e não ao de periculosidade.
B- CORRETA. Em relação ao abastecimento de inflamáveis, a NR-16 é clara ao estabelecer o raio do perigo.
"Toda a área de operação, abrangendo, no mínimo, círculo com raio de 7,5 metros com centro no ponto de abastecimento e o círculo com raio de 7,5 metros com centro na bomba de abastecimento da viatura e faixa de 7,5 metros de largura para ambos os lados da máquina".
Ou seja, se a loja de conveniência está dentro desse raio, o trabalhador fará jus ao recebimento do adicional de periculosidade, pois explosão é um risco à vida do trabalhador.
C- INCORRETA. A vibração do equipamento citado, caso seja considerada insalubre, nos termos da NR-15, ensejará o direito ao adicional de insalubridade, no caso das vibrações, de 20% (Grau médio).
D- INCORRETA. Novamente, a presença de agentes químicos prejudiciais à saúde do trabalhador são disciplinados pelo Anexo 11 da NR-15 (Insalubridade)
Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.
GABARITO DA MONITORA: LETRA B
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A questão quer saber qual das alternativas abaixo traz um caso em que o trabalhador faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade (NR-16). Para respondermos, é interessante verificar que a questão traz itens relacionais à NR-15 (insalubridade) a fim de confundir o candidato.
Não confunda:
São atividades perigosas, devidamente detalhadas nos anexos da NR-16, as seguintes (devidamente especificadas na NR):
- Atividades e operações perigosas com explosivos.
- Atividades e operações perigosas com inflamáveis.
- Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
- Atividades e operações perigosas com energia elétrica.
- Atividades perigosas em motocicleta.
- Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
Já a NR-15 considera como atividades ou operações insalubres de acordo com os seus anexos, entre outras, as exposições aos agentes físicos, químicos e biológico. Podemos resumi-las da seguinte forma:
- Ruídos (contínuos, intermitentes, de impacto).
- Calor.
- Radiação Ionizantes.
- Sob condições hiperbáricas.
- Vibração.
- Frio.
- Umidade.
- Agentes Químicos.
- Agentes Biológicos.
Analisando as alternativas:
A- INCORRETA. A manipulação de produtos com hidrocarbonetos aromáticos causa um risco à saúde do trabalhador, segundo a NR-15, ou seja, nesse caso faz-se jus ao adicional de insalubridade e não ao de periculosidade.
B- CORRETA. Em relação ao abastecimento de inflamáveis, a NR-16 é clara ao estabelecer o raio do perigo.
"Toda a área de operação, abrangendo, no mínimo, círculo com raio de 7,5 metros com centro no ponto de abastecimento e o círculo com raio de 7,5 metros com centro na bomba de abastecimento da viatura e faixa de 7,5 metros de largura para ambos os lados da máquina".
Ou seja, se a loja de conveniência está dentro desse raio, o trabalhador fará jus ao recebimento do adicional de periculosidade, pois explosão é um risco à vida do trabalhador.
C- INCORRETA. A vibração do equipamento citado, caso seja considerada insalubre, nos termos da NR-15, ensejará o direito ao adicional de insalubridade, no caso das vibrações, de 20% (Grau médio).
D- INCORRETA. Novamente, a presença de agentes químicos prejudiciais à saúde do trabalhador são disciplinados pelo Anexo 11 da NR-15 (Insalubridade)
Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.
GABARITO DA MONITORA: LETRA B