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ID
5084224
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Do ponto de vista da Norma Regulamentadora n° 16 – Atividades e Operações Perigosas, o trabalhador faz jus ao adicional de periculosidade quando exerce

Alternativas
Comentários
    • nas operação em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos. operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco.

    São consideradas áreas de risco:

    q. abastecimento de inflamáveis

    Toda a área de operação, abrangendo, no mínimo, círculo com raio de 7,5 metros com centro no ponto de abastecimento e o círculo com raio de 7,5 metros com centro na bomba de abastecimento da viatura e faixa de 7,5 metros de largura para ambos os lados da máquina.

  • A questão quer saber qual das alternativas abaixo traz um caso em que o trabalhador faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade (NR-16). Para respondermos, é interessante verificar que a questão traz itens relacionais à NR-15 (insalubridade) a fim de confundir o candidato.

    Não confunda:

    São atividades perigosas, devidamente detalhadas nos anexos da NR-16, as seguintes (devidamente especificadas na NR):

    • Atividades e operações perigosas com explosivos.
    • Atividades e operações perigosas com inflamáveis.
    • Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
    • Atividades e operações perigosas com energia elétrica.
    • Atividades perigosas em motocicleta.
    • Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.

    Já a NR-15 considera como atividades ou operações insalubres de acordo com os seus anexos, entre outras, as exposições aos agentes físicos, químicos e biológico. Podemos resumi-las da seguinte forma:

    • Ruídos (contínuos, intermitentes, de impacto).
    • Calor.
    • Radiação Ionizantes.
    • Sob condições hiperbáricas.
    • Vibração.
    • Frio.
    • Umidade.
    • Agentes Químicos.
    • Agentes Biológicos.

    Analisando as alternativas:

    A- INCORRETA. A manipulação de produtos com hidrocarbonetos aromáticos causa um risco à saúde do trabalhador, segundo a NR-15, ou seja, nesse caso faz-se jus ao adicional de insalubridade e não ao de periculosidade.

    B- CORRETA. Em relação ao abastecimento de inflamáveis, a NR-16 é clara ao estabelecer o raio do perigo.

    "Toda a área de operação, abrangendo, no mínimo, círculo com raio de 7,5 metros com centro no ponto de abastecimento e o círculo com raio de 7,5 metros com centro na bomba de abastecimento da viatura e faixa de 7,5 metros de largura para ambos os lados da máquina". 

    Ou seja, se a loja de conveniência está dentro desse raio, o trabalhador fará jus ao recebimento do adicional de periculosidade, pois explosão é um risco à vida do trabalhador.

    C- INCORRETA. A vibração do equipamento citado, caso seja considerada insalubre, nos termos da NR-15, ensejará o direito ao adicional de insalubridade, no caso das vibrações, de 20% (Grau médio).

    D- INCORRETA. Novamente, a presença de agentes químicos prejudiciais à saúde do trabalhador são disciplinados pelo Anexo 11 da NR-15 (Insalubridade)

    Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA B

  • A questão quer saber qual das alternativas abaixo traz um caso em que o trabalhador faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade (NR-16). Para respondermos, é interessante verificar que a questão traz itens relacionais à NR-15 (insalubridade) a fim de confundir o candidato.

    Não confunda:

    São atividades perigosas, devidamente detalhadas nos anexos da NR-16, as seguintes (devidamente especificadas na NR):

    • Atividades e operações perigosas com explosivos.
    • Atividades e operações perigosas com inflamáveis.
    • Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
    • Atividades e operações perigosas com energia elétrica.
    • Atividades perigosas em motocicleta.
    • Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.

    Já a NR-15 considera como atividades ou operações insalubres de acordo com os seus anexos, entre outras, as exposições aos agentes físicos, químicos e biológico. Podemos resumi-las da seguinte forma:

    • Ruídos (contínuos, intermitentes, de impacto).
    • Calor.
    • Radiação Ionizantes.
    • Sob condições hiperbáricas.
    • Vibração.
    • Frio.
    • Umidade.
    • Agentes Químicos.
    • Agentes Biológicos.

    Analisando as alternativas:

    A- INCORRETA. A manipulação de produtos com hidrocarbonetos aromáticos causa um risco à saúde do trabalhador, segundo a NR-15, ou seja, nesse caso faz-se jus ao adicional de insalubridade e não ao de periculosidade.

    B- CORRETA. Em relação ao abastecimento de inflamáveis, a NR-16 é clara ao estabelecer o raio do perigo.

    "Toda a área de operação, abrangendo, no mínimo, círculo com raio de 7,5 metros com centro no ponto de abastecimento e o círculo com raio de 7,5 metros com centro na bomba de abastecimento da viatura e faixa de 7,5 metros de largura para ambos os lados da máquina". 

    Ou seja, se a loja de conveniência está dentro desse raio, o trabalhador fará jus ao recebimento do adicional de periculosidade, pois explosão é um risco à vida do trabalhador.

    C- INCORRETA. A vibração do equipamento citado, caso seja considerada insalubre, nos termos da NR-15, ensejará o direito ao adicional de insalubridade, no caso das vibrações, de 20% (Grau médio).

    D- INCORRETA. Novamente, a presença de agentes químicos prejudiciais à saúde do trabalhador são disciplinados pelo Anexo 11 da NR-15 (Insalubridade)

    Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA B