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ID
5084227
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Norma Regulamentadora n° 16 – Atividades e Operações Perigosas traz, entre seus requisitos, o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • a) correta;

    b) 200 L;

    c)60ºC;

    d) Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho;

  • GABARITO A. (parcial)

    Já vi algumas bancas colocarem como ERRADA a alternativa A da forma que foi apresentada por não mencionar "explosivos sujeitos: a degradação química ou autocatalítica".

  • 16.5. Para os fins desta Norma Regulamentadora - NR são consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos a: a) degradação química ou autocatalítica; b) ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos.

  • A questão exige conhecimento da NR-16 que versa sobre atividades e operações perigosas.

    A- CORRETA. A alternativa está nos exatos termos da NT-16:

    "16.5 Para os fins desta Norma Regulamentadora - NR são consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos a:

    a) degradação química ou autocatalítica;

    b) ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos."

    B- INCORRETA. De acordo com a NR-16, o correto seriam 200 L e 135 L (e não 250 L para todos os inflamáveis, como cita a alternativa.

    "16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos".

    C- INCORRETA. De acordo com a NR-16, o líquido combustível deve ter o ponto de fulgor maior que 60º C e menor ou igual a 93ºC. A alternativa fala de 70ºC, o que é incorreto.

    "16.7 Para efeito desta Norma Regulamentadora considera-se líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor maior que 60ºC (sessenta graus Celsius) e inferior ou igual a 93ºC (noventa e três graus Celsius)". 

    D- INCORRETA. De acordo com a NR-16, especifica que são os profissionais responsáveis pelo laudo, apenas os médicos ou os engenheiros de segurança do trabalho.

    "16.3 É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT." 

    GABARITO DA MONITORA: LETRA A