A questão exige conhecimento da NR-16 que versa sobre atividades e operações perigosas.
A- CORRETA. A alternativa está nos exatos termos da NT-16:
"16.5 Para os fins desta Norma Regulamentadora - NR são consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos a:
a) degradação química ou autocatalítica;
b) ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos."
B- INCORRETA. De acordo com a NR-16, o correto seriam 200 L e 135 L (e não 250 L para todos os inflamáveis, como cita a alternativa.
"16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos".
C- INCORRETA. De acordo com a NR-16, o líquido combustível deve ter o ponto de fulgor maior que 60º C e menor ou igual a 93ºC. A alternativa fala de 70ºC, o que é incorreto.
"16.7 Para efeito desta Norma Regulamentadora considera-se líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor maior que 60ºC (sessenta graus Celsius) e inferior ou igual a 93ºC (noventa e três graus Celsius)".
D- INCORRETA. De acordo com a NR-16, especifica que são os profissionais responsáveis pelo laudo, apenas os médicos ou os engenheiros de segurança do trabalho.
"16.3 É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT."
GABARITO DA MONITORA: LETRA A