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ID
5084236
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A universidade resolve fazer uma grande reforma em uma de suas unidades. Para isso, foi contratada uma empreiteira que irá executar a obra com 41 funcionários. Segundo a Norma Regulamentadora n° 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, as áreas de vivência dessa obra devem ter:

Alternativas
Comentários
  • .4.2.4. A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração

  • A questão exige conhecimento sobre as disposições da NR-18 que versa sobre Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Industria da Construção.

    A referida NR passou por uma reformulação e o seu novo texto entrará em vigência no dia 03 de janeiro de 2022.

    A universidade resolve fazer uma grande reforma em uma de suas unidades. Para isso, foi contratada uma empreiteira que irá executar a obra com 41 funcionários. Segundo a Norma Regulamentadora n° 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, as áreas de vivência dessa obra devem ter:

    Alternativas

    A- Incorreta, pois o pé direito dos vestiários podem ser no mínimo ter 2,50m ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município, da obra.

    B- Incorreta. São 41 funcionários e a NR-18 estabelece que haja uma instalação a cada 20 funcionários ou fração.

    De acordo com a NR-18:

    "18.4.2.4 A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração."

    Logo: 20 + 20 + 1, são dois inteiros e uma fração. Portanto, serão necessárias três instalações sanitárias.

    C- Incorreta. As exigências para o local das refeições são as seguintes:

    "18.4.2.11.2 O local para refeições deve:

    a) ter paredes que permitam o isolamento durante as refeições;

    b)ter piso de concreto, cimentado ou de outro material lavável; c) ter cobertura que proteja das intempéries; d)ter capacidade para garantir o atendimento de todos os trabalhadores no horário das refeições; e) ter ventilação e iluminação natural e/ou artificial; f) ter lavatório instalado em suas proximidades ou no seu interior; g) ter mesas com tampos lisos e laváveis; h)ter assentos em número suficiente para atender aos usuários; i) ter depósito, com tampa, para detritos; j) não estar situado em subsolos ou porões das edificações; k) não ter comunicação direta com as instalações sanitárias; l) ter pé-direito mínimo de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município, da obra". 

    A NR-18 não estabelece largura mínima de 30 cm, portanto, esse é o erro.

    refeitório com mesas e bancos, sendo que estes devem ser em número suficiente para atender todos os trabalhadores e com largura mínima de 0,30 m.

    D- Correta. O item está em conformidade com o que é regulamentado no subitem 18.4.2.8.4 da NR-18:

    " Deve haver um suporte para sabonete e cabide para toalha, correspondente a cada chuveiro". 

    GABARITO: LETRA D

  • questão desatualizada, indicação correta conforme norma: 18.5.3 A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, bacia sanitária sifonada, dotada de assento com tampo, e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.