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ID
5084251
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Portaria n.º 518, de 4 de abril de 2003, em seu Art. 1º, adota como atividades de risco em potencial concernentes a radiações ionizantes ou substâncias radioativas, o "Quadro de Atividades e Operações Perigosas", aprovado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Com esta premissa o Art. 2°, desta portaria, estabelece que o trabalho, nas condições enunciadas no quadro a que se refere o artigo 1º, assegura ao empregado o adicional de

Alternativas
Comentários
  • A Portaria n.º 518, de 4 de abril de 2003, em seu Art. 1º, adota como atividades de risco em potencial concernentes a radiações ionizantes ou substâncias radioativas, o "Quadro de Atividades e Operações Perigosas", aprovado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Com esta premissa o Art. 2°, desta portaria, estabelece que o trabalho, nas condições enunciadas no quadro a que se refere o artigo 1º, assegura ao empregado o adicional de: periculosidade [30% sobre o salário] de que trata o § 1º do Art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).