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Lei 8429/92
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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SOBRE AS CAUTELARES: 4 ESPÉCIES:
1 - afastamento preventivo do servidor público: não tem prazo máximo e o servidor continua recebendo remuneração.
2 - bloqueio de contas: inclusive contas fora do país
3 - indisponibilidade dos bens: simples demonstração da fumaça do bom direito.
4 - sequestro de bens: observar o CPC nessa hipótese.
OBS: cautelares podem ser pleiteadas em ações autônomas - chamadas antecedentes -
OBS: proposta cautelas antecedente, a ação civil pública de improbidade deve ser proposta em 30 dias
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A
presente questão trata do tema improbidade administrativa, conforme
disciplinado na Lei 8.429/1992.
Pare responder
ao questionamento trazido pela banca, importante conhecer a literalidade do
seguinte dispositivo:
“Art. 17.
A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério
Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da
efetivação da medida cautelar”.
Pelo exposto,
a única alternativa correta é a letra B, vez que o prazo para a propositura da
ação de improbidade é de 30 dias a partir da efetivação da medida cautelar.
Gabarito da banca e do professor: B
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A questão exige o conhecimento dos atos de improbidade administrativa, que está intimamente ligada à moralidade no exercício da função administrativa, de forma ampla. Além disso, os atos de improbidade correspondem a uma ação ou omissão, praticada no exercício da função pública, sendo um ilícito de natureza civil e administrativa.
O ponto central versa sobre a parte final do art. 17 da lei nº 8.429/92. Veja:
Art. 17 lei nº 8.429/92: a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.
Sendo assim, a única alternativa correta é a letra B: após a efetivação da medida cautelar, o MP ou a pessoa jurídica interessada tem 30 dias para propor a ação de improbidade administrativa.
Gabarito: B
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ANOTAÇÕES ACERCA DO CITADO ART. 17, "CAPUT"
1 - PODEM PROPOR: MP, PESSOA JURÍDICA INTERESSADA;
2 - PODERÁ SER FEITA O ADITAMENTO DA INICIAL DE FORMA SUPLETIVA (omissão subjetiva - legitimados; omissão objetiva - fatos característicos de improbidade);
3 - O PRAZO DOS 30 DIAS SÓ COMEÇAM A CORRER A PARTIR DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR;
4 - O PRAZO DE 30 DIAS É DECADENCIAL.
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MEDIDA CAUTELAR
Pontos que mata MUITAS QUESTÕES!!
AÇÃO PRINCIPAL DE IMP. ADM
▶ RITO ORDINÁRIO
▶ PRAZO DE 30 DIAS DA EFET. MED. CAUTELAR
▶ FEITA PELO MP OU PESSOA JURID. INTERESSADA
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Art. 308 do CPC. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.
Art. 17 da LIA. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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Desatualizada. Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.