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ID
5085406
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Santiago do Sul - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei Federal nº 8.429/1992, ao tratar do procedimento administrativo e do processo judicial, determina que a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de um prazo de trinta dias da então efetivação da medida:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429/92

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • SOBRE AS CAUTELARES: 4 ESPÉCIES:

    1 - afastamento preventivo do servidor público: não tem prazo máximo e o servidor continua recebendo remuneração.

    2 - bloqueio de contas: inclusive contas fora do país

    3 - indisponibilidade dos bens: simples demonstração da fumaça do bom direito.

    4 - sequestro de bens: observar o CPC nessa hipótese.

    OBS: cautelares podem ser pleiteadas em ações autônomas - chamadas antecedentes -

    OBS: proposta cautelas antecedente, a ação civil pública de improbidade deve ser proposta em 30 dias

  • A presente questão trata do tema improbidade administrativa, conforme disciplinado na Lei 8.429/1992.

     

    Pare responder ao questionamento trazido pela banca, importante conhecer a literalidade do seguinte dispositivo:

     

    “Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar”.

     

     

     

    Pelo exposto, a única alternativa correta é a letra B, vez que o prazo para a propositura da ação de improbidade é de 30 dias a partir da efetivação da medida cautelar.

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: B

  • A questão exige o conhecimento dos atos de improbidade administrativa, que está intimamente ligada à moralidade no exercício da função administrativa, de forma ampla. Além disso, os atos de improbidade correspondem a uma ação ou omissão, praticada no exercício da função pública, sendo um ilícito de natureza civil e administrativa.

    O ponto central versa sobre a parte final do art. 17 da lei nº 8.429/92. Veja:

    Art. 17 lei nº 8.429/92: a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    Sendo assim, a única alternativa correta é a letra B: após a efetivação da medida cautelar, o MP ou a pessoa jurídica interessada tem 30 dias para propor a ação de improbidade administrativa.

    Gabarito: B

  • ANOTAÇÕES ACERCA DO CITADO ART. 17, "CAPUT"

    1 - PODEM PROPOR: MP, PESSOA JURÍDICA INTERESSADA;

    2 - PODERÁ SER FEITA O ADITAMENTO DA INICIAL DE FORMA SUPLETIVA (omissão subjetiva - legitimados; omissão objetiva - fatos característicos de improbidade);

    3 - O PRAZO DOS 30 DIAS SÓ COMEÇAM A CORRER A PARTIR DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR;

    4 - O PRAZO DE 30 DIAS É DECADENCIAL.

  • MEDIDA CAUTELAR

    Pontos que mata MUITAS QUESTÕES!!

    AÇÃO PRINCIPAL DE IMP. ADM

    ▶ RITO ORDINÁRIO

    ▶ PRAZO DE 30 DIAS DA EFET. MED. CAUTELAR

    ▶ FEITA PELO MP OU PESSOA JURID. INTERESSADA

  • Art. 308 do CPC. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    Art. 17 da LIA. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Desatualizada. Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.