O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional,
respeitadas suas condições físicas, intelectuais e
psíquicas. Na admissão do idoso em qualquer trabalho
ou emprego, são vedadas a discriminação e a fixação
de limite máximo de idade, inclusive para concursos,
ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
O Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos
assegurados às pessoas com idade igual ou superior a
60 anos, determina que o poder público crie e estimule
programas de: