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A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.
Vamos às alternativas:
A - incorreta. A banca examinadora considerou essa assertiva incorreta. Entretanto, considero que somente está incompleta, uma vez que, de fato, as crianças e os adolescentes têm direito ao acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Entretanto, como esse dispositivo foi objeto de alteração pela lei nº 13.845/19 (antes a redação era idêntica à que consta nessa alternativa), a banca considerou incorreta. Veja:
Art. 53, V, ECA: a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
B - incorreta. O atendimento em creches e pré-escolas se dá a crianças de 0 a 5 anos de idade, e não 6.
Art. 54, IV, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 5 anos de idade.
C - incorreta. O direito de contestação é em relação aos critérios avaliativos, e não pedagógicos.
Art. 53, III, ECA: a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
D - correta. Art. 54, VI, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.
E - incorreta. O ensino fundamental deve ser obrigatório e gratuito para todos, inclusive para os que não tiveram acesso na idade correta.
Art. 54, I, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
Gabarito: D
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Questão absurda e mal formulada!
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pode isso produção?╰(‵□′)╯
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No começo pensei que fosse questão de português.
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É o que? mal elaborada!
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pegadinha é mato nessa questão
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O enunciado remete ao artigo 53 e o gabarito está no artigo 54, VI.
Que beleeeeza!
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Capítulo IV
Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola
II - direito de ser respeitado por seus educadores
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Dever do estado
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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Que delícia acertar uma questão dessa, todo esforço e sacrifício valendo a pena, graças.
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A letra a está errada?
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Isso é IBADE!
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Questão mal formulada passível de anulação, a questão pergunta sobre os Direitos a educação, que a mais próxima correta seria a letra A) sobre ter acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência...) entretanto incompleta. Por fim, o examinador viajou na batatinha, perguntou sobre os Direitos a educação e deu como certo os Deveres do Estado. hahaha
Foco pertenceremos, pode não ser hoje, nem amanhã, nem depois, mas você entrou na fila uma hora sua aprovação chega.
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Entendi nada kkkkkk ¯\_(ツ)_/¯
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É a segunda questão de ECA que eu faço e a IBADE considera a alternativa errada por estar incompleta..
A- acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
- acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, ......garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. - ERRADA POR ESTAR INCOMPLETA.
B -atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. - 5 ANOS
C -direito de contestar critérios pedagógicos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.- AVALIATIVOS.
D -oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.
E - ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que tiveram acesso na idade certa.
- I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria