-
Capítulo II DA UNIÃOArt. 22. XXIV - diretrizes e bases da educação nacional
-
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:.XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
-
Palavra chave: diretrizes.
-
Competência da União:
-CAPACETE DE PM
-DIRETRIZES
-NORMAS GERAIS
-SISTEMA (S)
-ORGANIZAÇÃO
-
A competência é privativa da União, tanto é que o assunto foi regulamentado por meio da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, conhecida como LDB.
-
Reproduzo aqui a dica que vi em outra questão:
Competência da União sempre que falar em D.I.S.P.O.R
DIretrizes
Sistema
POlítica
Regime
:)
-
Mnemônico atualizado:
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA C omercial
A grário
P rocessual
A eronáutico
C ivil
E leitoral
T rabalho
E spacial
DE sapropriação
P enal
I nformática
M arítimo
E nergia
N acionalidade
T ransporte
Á guas
COMPETÊNCIA CONCORRENTE : PUTOFE - JCPC P enitenciário
U rbanístico
T ributário
O rçamentário
F inanceiro
E conômico
J untas comerciais
C ustas dos serviços forenses
P rodução
C onsumo
-
Legislar sobre qualquer coisa NACIONAL é competência privativa da União
-
Estados e DF não têm competência privativa. mas sim remanscente.
-
BIZU: TODAS A VEZES EM QUE SE FALAR EM ( DIRETRIZES ) ESTAS SERÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.
-
DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
PROPORCIONAR OS MEIOS DE ACESSO À EDUCAÇÃO - COMPETÊNCIA COMUM
LEGISLAR SOBRE EDUCAÇÃO - COMPETÊNCIA CONCORRENTE
DICA:
COMPETE À UNIÃO: DISPOR
DI - DIRETRIZES
S - SISTEMA
PO - POLÍTICA
R - REGIME
-
nada de ESTADO, e sim privativa da UNIÃO, PONTO !
-
Lembrando que só a UNIÃO tem competência PRIVATIVA.
Competência:
I- Legislar
- Privativa (só UNIÃO);
- Concorrente.
II- Administrar:
- Comum;
- Exclusiva.
-
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:.XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
-
ERRADO
COMPETÊNCIAS:
-PRIVATIVAMENTE LEGISLAR: União (art. 22);
- COMPETÊNCIA COMUM: União, Estado, DF, MUNICÍPIOS (art. 23);
Obs. COMUM --> COM MUnicípios
- CONCORRENTEMENTE LEGISLAR: União, Estado, DF (art. 24).
Questão: É da competência privativa dos estados e do DF legislar acerca de diretrizes e bases da educação nacional.
Competência privativa legislar = UNIÃO, nem precisa saber saber das diretrizes e bases da educação nacional.
Obs.
-PRIVATIVAMENTE LEGISLAR: União (art. 22) => diretrizes e bases da educação nacional.
- CONCORRENTEMENTE LEGISLAR: União, Estado, DF (art. 24) => educação
-
diretrizes = CHEFE....ou por acaso algum arigó pode fazer normas gerais? haha
-
NÃO EXISTE ISSO
Competência privativa dos estados e do DF legislar
EXISTE ISSO:
COMPETÊNCIA COMUM: União, Estado, DF, MUNICÍPIOS
-
Pintou diretrizes na questão? é da união.
-
PRIVATIVA DA UNIÃO >>> Artigo 22, XXIV.
Entretanto...
Parágrafo Único
Lei COMPLEMENTAR poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões ESPECÍFICAS das matérias relacionadas neste artigo.
-
Privativa da União.
-
CF/88:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:.
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
-
GABARITO ERRADO
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
Civil | Aeronáutico | Penal | Agrário | Comercial | Eleitoral | Trabalho | Espacial | Seguridade social
Diretrizes e bases da educação nacional | Energia
Processual | Militar
Emigração e imigração e extradição de estrangeiros
Atividades nucleares de qualquer natureza | Telecomunicações | Informática | Radiodifusão | Aguas
Trânsito | Transporte
Comércio de MATERIAL BÉLICO
Nacionalidade, cidadania, a naturalização
POPULAÇÃO INDÍGENA
Desapropriação
Serviço postal