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ID
50887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado estipulada expressamente
na CF, julgue os itens a seguir.

É possível a formação de novos estados ou territórios federais, desde que haja aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, mediante a aprovação e promulgação de lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • Por que foi anulada? Parece-me que ela estava certa.
  • RECURSO DA PROVA DE AGENTE ADMINISTRATIVO - MECDO ERRO EM RELAÇÃO AO CABEÇALHO DA QUESTÃO: O cabeçalho da questão pede para que os itens sejam julgados conforme a “organização do Estado estipulada EXPRESSAMENTE na CF”, se o julgamento deve ser feito com base em norma expressa da CF é errada a afirmação feita que a formação de território depende de plebiscito, já que o artigo que trata especificamente e EXPRESSAMENTE do tema é o Art. 18 §2º.Embora seja de conhecimento, conforme a doutrina mais abalizada, que a criação de territórios depende de desmembramento de área de Estados e para isto seria necessário plebiscito nos termos do Art. 18 §3º da Constituição, entendemos que houve erro ao se restringir, no cabeçalho, o julgamento conforme estipulado EXPRESSAMENTE na CF. Vê-se que EXPRESSAMENTE não consta no Art. 18 §2º a necessidade de plebiscito.Também é erro afirmar que EXPRESSAMENTE há PROMULGAÇÃO de lei complementar, a redação do Art. 18 §3º não traz esta informação.DO ERRO QUANTO À PROMULGAÇÃO: Ainda que o argumento anterior seja desconsiderado, não se pode deixar passar o erro grave que foi colocado no texto da assertiva. Está dito, conforme se depreende da análise da questão, que a aprovação depende do “CONGRESSO NACIONAL, mediante a aprovação e PROMULGAÇÃO de lei complementar. Conforme o texto do Art. 18 §3º da Constituição já se argumentou que o examinador inseriu informação que não consta EXPRESSAMENTE do Art. 18§ 3º, porém, além disso, há erro na afirmação porque a PROMULGAÇÃO de leis ordinárias e complementares é tarefa do Presidente da República e, subsidiariamente, nos casos de derrubada de veto ou de sanção tácita é que a competência para promulgar poderia ser passada ao Presidente do Senado ou ao Vice Presidente do Senado – jamais ao CONGRESSO NACIONAL, conforme normas constitucionais.(ANDRÉ ALENCAR)
  • O professor Fabrício Sarmanho, da Vestcon de BSB,  tem um artigo interessante (curto e objetivo) sobre os requisitos de criação de territórios. Já foi, inclusive, utilizado para embasar recursos de questões sobre o tema.

    http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11239

  • Requisitos para a criação de territórios federais:
    Consulta prévia às populações interessadas (através de plebiscito)
    Promulgação de lei complementar pelo Congresso Nacional
    Oitava de Assembléias Legislativas

    Provavelmente o gabarito preliminar indicava que a questão estava certa, sendo que na verdade ela está incompleta, logo, errada.

    Fonte: Resumo de Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Questao estranha , pois mistura os conceitos

  • ERRADO... QUEM PROMULGA LEI COMPLEMENTAR É O PR

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.