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ID
5088850
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Jorge, ao se deslocar ao centro de João Pessoa em seu veículo automotor, não atentou para a placa de trânsito, estacionou seu carro em local proibido. Ao voltar das compras, foi abordado por um guarda municipal, que lhe entregou a multa, autuando-o da infração cometida.

Conforme se extrai do texto acima, a multa aplicada a Jorge decorreu do:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    PODER DE POLÍCIA:

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-​lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.

    José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.

    O art. 78 do Código Tributário Nacional apre​senta a seguinte conceituação: “Considera​-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • O agente não aplica a penalidade de multa, ele só autua. A autoridade de Trânsito que aplica a multa.

    Que enunciado mais estranho. :|

  • Trata-se de aplicação do Poder de polícia e em especial a sanção de polícia.

    ciclos :

     (a) Ordem de polícia; - normas gerais

     (b) Consentimento de polícia; - anuência prévia

    (c) Fiscalização de polícia; - atividade de controle

    (d) Sanção de polícia - é a aplicação  de penalidade adm.

    Antigamente - Somente as fases de Consentimento e fiscalização poderiam ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado.

    Atualmente - SANÇÃO DE POLÍCIA Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado ( Observados os requisitos):

    I) Por meio de Lei

    II) capital social Majoritariamente público

    III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.

    IV Prestação de Regime não Concorrencial

  • multa não se encaixa no atributo da autoexecutoriedade

  • QUEM DEVERIA MULTAR O CARA ERA O AGENTE DE TRÂNSITO (PELO FATO DELE TER ESTACIONADO NO LUGAR ERRADO)..a QUESTÃO FALA QUE FOI O GUARDA MUNICIPAL..

    DO MEU PONTO DE VISTA SERIA UM ATO ILEGAL, UMA VEZ QUE O GUARDA NÃO TEM A CAPACIDADE PARA MULTÁ-LO..

    APESAR DEU TER ACHADO O CONTEXTO DA QUESTÃO MAL ELABORADO, MESMO ASSIM EU MARQUEI PODER DE POLÍCIA.

  • O enunciado da questão aborda situação hipotética em que cidadão é sancionado com multa pela prática de infração de trânsito.

    A fiscalização e aplicação de sanções por infrações de trânsito é exercício de poder de polícia, como bem demonstram os seguintes precedentes do Superior Tribunal de Justiça:

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGENTE DE TRÂNSITO. FUNÇÃO DE FISCALIZAÇÃO. PODER DECISÓRIO SOBRE INTERESSES DE TERCEIROS. ATIVIDADE INERENTE AO PODER DE POLÍCIA. ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. 1. A atividade exercida por ocupante do cargo de assistente de trânsito, por envolver fiscalização e poder decisório sobre interesses de terceiro, inerentes ao poder de polícia, é incompatível com o exercício da advocacia, nos termos do art. 28, V, da Lei n. 8.906/94. 2. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AgInt no REsp: 1631637 PE 2016/0267467-8, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 30/11/2017, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/12/2017)

    PROCESSUAL CIVIL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. FISCALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO. DELEGAÇÃO DE PARCELA DO PODER DE POLÍCIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA A ARTIGO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. 1. Na hipótese dos autos, a apreciação dos argumentos de violação direta a dispositivos da Constituição e a princípios tipicamente constitucionais, mormente do art. 173, § 1º, II, da CF, é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme abstrai-se dos arts. 102 e 105 da CF. Assim, não cabe ao STJ, em Recurso Especial, examiná-los. 2. Outrossim, a parte não indicou o dispositivo de lei federal que entende como tendo sido violado, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF, segundo a qual "é inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 3. Recurso Especial não conhecido. (STJ - REsp: 1799973 SP 2019/0024268-6, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 16/05/2019, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/08/2019)

    Poder de polícia, com efeito, é a prerrogativa da Administração Pública de limitar direitos e atividades de particulares para atender ao interesse coletivo, impondo, inclusive, sanções, caso as normas administrativas que regem o exercício de direito e atividades por particulares não sejam respeitadas. É isso que acontece na fiscalização de trânsito em que os particulares têm suas ações limitadas ou determinadas por normas eu visam ordenar o trânsito para garantir a segurança e bem-estar de toda a coletividade, a imposição destas normas e a aplicação de punição por autoridade administrativa, por meio, por exemplo, da aplicação de multa, é exercício de poder de polícia.

    Assim, a resposta da questão é a alternativa A.

    Gabarito do professor: A. 

  • Jorge, ao se deslocar ao centro de João Pessoa em seu veículo automotor, não atentou para a placa de trânsito, estacionou seu carro em local proibido. Ao voltar das compras, foi abordado por um guarda municipal, que lhe entregou a multa, autuando-o da infração cometida.

    Conforme se extrai do texto acima, a multa aplicada a Jorge decorreu do:

    Alternativas

    A

    Poder de polícia.

    Trata-se de aplicação do Poder de polícia e em especial a sanção de polícia.

    ciclos :

     (a) Ordem de polícia; - normas gerais

     (b) Consentimento de polícia; - anuência prévia

    (c) Fiscalização de polícia; - atividade de controle

    (d) Sanção de polícia - é a aplicação  de penalidade adm.

    Antigamente - Somente as fases de Consentimento e fiscalização poderiam ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado.

    Atualmente - SANÇÃO DE POLÍCIA Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado ( Observados os requisitos):

    I) Por meio de Lei

    II) capital social Majoritariamente público

    III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.

    IV Prestação de Regime não Concorrencial

    B

    Poder moderador.

    C

    Poder de auto tutela.

    D

    Poder hierárquico.

    E

    Poder regulamentar.