-
Usucapião Familiar
- 2 anos
- Imóvel Urbano até 250 m²
- Cônjuge abandonar o lar por tal período deixando o imóvel para o ex-cônjuge (ou ex-companheiro), desde que este dividia a propriedade na época, utiliza o imóvel para moradia, e Não é proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
-
- Para quem esqueceu (assim como eu kk): a usucapião tabular é a ordinária com prazo reduzido no caso de haver registro do imóvel o qual foi posteriormente cancelado.
-
GABARITO: E
Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1 o O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
-
João de Barro, casado com Amapola, com quem tem dois filhos, abandona o lar, deixando de prover qualquer tipo de auxílio para sua família.
Três anos após o ocorrido, sem que durante este prazo fosse oferecido qualquer tipo de auxílio à sua família por João de Barro, Amapola decide propor uma ação de usucapião, a fim de adquirir a propriedade do único imóvel do casal, que servia de sua moradia.
Neste caso, é correto afirmar que Amapola:
Alternativas
A
Cumpre os requisitos para a aquisição da propriedade pela denominada usucapião extraordinária.
B
Cumpre os requisitos para a aquisição da propriedade pela denominada usucapião ordinária.
C
Cumpre os requisitos para a aquisição da propriedade pela denominada usucapião tabular.
D
Cumpre os requisitos para a aquisição da propriedade pela denominada usucapião especial urbana.
E
Cumpre os requisitos para aquisição da propriedade pela denominada usucapião familiar.
Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1 o O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
-
A questão é sobre usucapião, que nada mais é do que a forma originária de aquisição da propriedade.
O art. 1.238 do CC traz a usucapião extraordinária, que independe de justo título e boa-fé, exigindo a posse mansa, pacífica e ininterrupta com “animus domini" por 15 anos. Vejamos:
“Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo".
A) Ela não cumpre os requisitos para a aquisição da propriedade pela denominada usucapião extraordinária. Incorreta;
B) A usucapião ordinária tem previsão no art. 1.242 do CC e, de acordo com o caput, “adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos". Tem como requisitos a posse mansa, pacífica e ininterrupta com “animus domini" por 10 anos, além do justo título e boa-fé subjetiva;
De acordo com o Enunciado nº 86 do CJF, “a expressão "justo título" contida nos arts. 1.242 e 1.260 do Código Civil abrange todo e qualquer ato jurídico hábil, em tese, a transferir a propriedade, independentemente de registro".
Amapola não cumpre os requisitos para a aquisição da propriedade pela denominada usucapião ordinária. Incorreta;
C) No § ú do art. 1.242, temos a usucapião ordinária por posse-trabalho. Estamos diante da posse qualificada pelo cumprimento de uma função social.
Ao lado da posse-trabalho, o legislador exige outro requisito: um documento hábil registrado e cancelado posteriormente, caso de um compromisso de compra e venda. Este requisito gera o que se convencionou denominar de usucapião tabular (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 4. p. 298).
Amapola não cumpre os requisitos para a aquisição da propriedade pela denominada usucapião tabular. Incorreta;
D) A usucapião especial urbana está prevista no caput do art. 1.240 do CC: “Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural". Também tem previsão no art. 183 da CRFB.
Amapola não cumpre os requisitos para a aquisição da propriedade pela denominada usucapião especial urbana. Incorreta;
E) De acordo com o caput do art. 1.240-A do CC, “aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural."
Cuida-se da usucapião especial urbana por abandono de lar conjugal. Trata-se do menor prazo previsto para usucapião.
Vale citar o Enunciado 595 do CJF: “O requisito do 'abandono do lar' deve ser interpretado na ótica do instituto da usucapião familiar como abandono voluntário da posse do imóvel somando à ausência da tutela da família, não importando em averiguação da culpa pelo fim do casamento ou união estável. Revogado o Enunciado 499". Correta.
Gabarito do Professor: LETRA E