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GABARITO: A
LETRA A - CORRETA: Súmula nº 351/STF. É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
LETRA B - INCORRETA: Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
LETRA C - INCORRETA: Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.
LETRA D - INCORRETA: Súmula nº 155/STF. É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.
LETRA E - INCORRETA: Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no CPC.
FONTE: CÓDIGO DE PROCESSO PENAL e SÚMULAS DO STF.
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Assertiva A
Segundo entendimento jurisprudencial consolidado no Supremo Tribunal Federal, é nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
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Súmula 351, STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
Ex.: Juiz em MG – réu custodiado em MG.
Se for unidade de federação diversa, portanto, não haverá nulidade. Ex.: Juiz SP - réu custodiado em MG.
Atenção! Não obstante o disposto na Súmula 351, parte da doutrina diverge nesse tema. Defendem que também haveria nulidade em unidades de federação diversa, em razão da eficiência de sistemas entre os Estados e programas especializados de comunicação. Ademais, é dever do ente público guardar informações necessárias de quem está sob sua custódia.
Fonte: Meus resumos - curso Mege
Bons estudos =)
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Gabarito: A) Segundo entendimento jurisprudencial consolidado no Supremo Tribunal Federal, é nula a citação por edital de réu PRESO na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
obs: Com foco em ESCREVENTE TJ SP.
-bons estudos..
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Lógica = Se o Réu está preso, como ele vai acessar o edital?
Réu preso citação deve ser pessoalmente.
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A nulidade não alcança a citação por edital de réu preso em outra unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição. Segundo o STF, é nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação.
Significa dizer que a Justiça Estadual deve se comunicar entre si, por isso é nula a citação por edital caso a po.h.a do réu esteja na mesma unidade da federação. Por outro lado, o Juiz de SP não fica vinculado ao réu preso no RJ. Fim.
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no processo PENAL
Em que momento a lei processual penal (CPP, art. 363) considera que o processo completa sua formação?
Resposta: Da citação do acusado (art. 363, CPP).
no processo CIVIL
Em que momento a lei processual civil (CPC, art. 312) considera que o processo completa sua formação?
Resposta: Protocolo da sua inicial (o processo já existe antes da citação do réu) - art. 312, CPC.
FONTE: ESTRATÉGIA / Outros colaboradores do qconcurso já tinham realizado observação.
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Já caiu assim no Escrevente do TJ SP:
VUNESP. 2015. Em que momento a lei processual penal (Art. 363, CPP) considera que o processo completa sua formação? B) Citação do acusado.
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Réu preso DEVE SER CITADO PESSOALMENTE.
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Gabarito: A) Segundo entendimento jurisprudencial consolidado no Supremo Tribunal Federal, é nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
Citações
Réu no mesmo território do Juíz --> Citação por MANDADO (Citação inicial).
Réu fora da jurisdição do Juíz --> CItação por CARTA PRECATÓRIA.
Citação do militar --> CHEFE DO RESPECTIVO SERVIÇO.
Réu preso --> PESSOALMENTE CITADO.
Réu não encontrado --> CItado por EDITAL (Prazo de 15 dias).
Réu se oculta --> Citação por HORA CERTA. - Não compareceu citado por hora certa, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
Réu fora do Brasil --> CARTA ROGATÓRIA (Suspende o prazo prescricional).
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A presente questão traz à
baila a temática citações e intimações, que são formas de
comunicação dos atos processuais, que garantem o contraditório e
ampla defesa do processo penal. Consoante Renato Brasileiro (2020,
p. 1365), existem 03 (três) meios de comunicação dos atos
processuais: citação, intimação e notificação.
(LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal:
volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed.
JusPodivm, 2020)
Breve conceito, com finalidade
introdutória:
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Citação: dá ciência ao
acusado sobre a instauração de um processo penal, ato solene,
cientificando-o do recebimento de uma denúncia ou queixa,
chamando-o para se defender, está prevista nos arts. 351 a 369 do
CPP.
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Intimação: é utilizada para
comunicação de ato já praticado no passado, já realizado, como,
por exemplo, a intimação da sentença prolatada, está prevista
nos arts. 370 a 372 do CPP.
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Notificação: é utilizada
para dar ciência à alguém quanto à determinação judicial,
impondo o cumprimento de alguma providência, como, por exemplo, a
notificação do acusado para comparecer à audiência de instrução
e julgamento.
Às
assertivas:
A)
Segundo entendimento jurisprudencial consolidado no Supremo Tribunal
Federal, é nula a citação por edital de réu preso na mesma
unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
Correta.
No
caso de réu
preso
a sua citação
será pessoal,
sendo nula
a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação
em que o juiz exerce a sua jurisdição,
consoante o art. 360 do CPP e súmula 351 do STF.
Art.
360. Se o réu
estiver
preso,
será
pessoalmente citado.
Súmula 351
- STF: É
nula
a citação por edital de réu preso na
mesma
unidade da federação
em que o juiz
exerce a sua jurisdição.
B)
Sendo o réu citado por edital, e, não comparecendo em juízo, nem
tão pouco, constituir advogado, o
magistrado deverá dar prosseguimento a tramitação da ação
penal,
posto que é dever do investigado/acusado informar ao juízo
qualquer alteração de domicílio.
Incorreta.
Nessa hipótese, o magistrado deverá suspender
o curso do processo e do prazo prescricional,
podendo determinar a produção antecipada das provas considerar
urgentes e, sendo o caso, decretar a prisão preventiva do acusado,
consoante o art. 366 do CPP.
Art. 366.
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir
advogado, ficarão
suspensos o processo e o curso do prazo prescricional,
podendo o juiz determinar a produção
antecipada das provas consideradas urgentes e,
se for o caso, decretar
prisão preventiva,
nos termos do disposto no art. 312.
C)
O processo terá completada a sua formação quando realizada a
intimação
do acusado para tomar ciência do oferecimento da petição inicial.
Incorreta.
O processo terá completada a sua formação quando realizada a
citação
do acusado para tomar ciência do oferecimento da petição inicial,
nos termos do art. 363, caput,
do CPP.
Art.
363. O processo terá completada a sua formação quando
realizada a citação
do
acusado.
D)
De acordo com entendimento jurisprudencial consolidado no Supremo
Tribunal Federal, é absoluta
a nulidade do processo criminal por falta de intimação da
expedição de carta precatória para inquirição de testemunha,
dada a violação do princípio da ampla defesa.
Incorreta.
Nesse caso, a nulidade será relativa,
consoante a súmula 155 do STF.
Súmula
155 – STF: É relativa a nulidade do processo criminal
por falta de intimação da expedição de precatória para
inquirição de testemunha.
E)
A legislação processual penal não
admite
a citação por hora certa.
Incorreta.
É admissível
a citação
por hora certa
no processo penal, nos termos do art. 362 do CPP.
Art. 362. Verificando que o
réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça
certificará a ocorrência e procederá à citação com
hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei
no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de
Processo Civil.
Parágrafo único.
Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer,
ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa A.
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GABARITO: A
a) CERTO: Súmula 351/STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
b) ERRADO: Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
c) ERRADO: Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.
d) ERRADO: Súmula 155/STF. É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.
e) ERRADO: Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
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art. 351 a 372 CPP
CITADO por EDITAL e não compareceu:
Ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional.
__________________________________________________________________________
CITADO OU INTIMADO PESSOALMENTE e não compareceu:
O processo seguirá sem a presença do acusado
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Letra a) CERTA - Súmula 351, STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
Letra b) ERRADA - Se o acusado, citado pro edital, não comparecer, e nem constituir advogado, serão suspensos o processo e o prazo prescricional, sendo certo que o Juiz poderá determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e, se o caso, decretar a prisão preventiva (Art. 366, CPP)
Letra c) ERRADA - O processo completa sua formação quando da Citação (Artigo 363,CPP)
Letra d) ERRADA - Súmula 155 ,STF: É RELATIVA A NULIDADE DO PROCESSO CRIMINAL POR FALTA DE INTIMAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIA PARA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA.
Letra e) ERRADA - A legislação processual penal admite as citações por mandado, edital, e hora certa!
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Regra: preso é citado pessoalmente
Exceção: preso em outra UF e não haja informação dessa condição nos autos = pode ser por edital
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GAB A - COMPLEMENTANDO INFO. 1001 STF
CITAÇÃO POR EDITAL E SUSPENSÃO DO PROCESSO No caso do art. 366 do CPP, o prazo prescricional ficará suspenso pelo tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime . Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso. Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. STF. Plenário. STF. Plenário. RE 600851, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 04/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 438) (Info 1001). No mesmo sentido: Súmula 415-STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.
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Gabarito: A
Para lembrar:
CITAÇÕES:
- Réu se OCULTA - Hora Certa
- Réu NÃO encontrado - Edital: 15dias
- Réu PRESO - Pessoalmente
- Réu FORA do território da Jurisdição - Precatória
- Réu no ESTRANGEIRO - Rogatória
- Réu DENTRO do território da Jurisdição - Mandado
- Réu MILITAR – Será citado por intermédio de seu chefe de Serviço
RÉU CITADO, MAS NÃO COMPARECE:
- Citado por edital: suspende-se o processo e o prazo prescricional;
Obs.: não há nomeação de defensor pelo juiz aqui;
- Citado por hora certa: nomeado defensor dativo;
- Citado pessoalmente, por mandado: o processo prosseguirá sem a sua presença (revelia).