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ID
5088898
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O art. 107, inc. IV, do Código Penal, estabelece que a prescrição é causa de extinção da punibilidade. Uma vez declarada a prescrição, o Estado estará impossibilitada de exercer o jus puniendi. Assim, assinale a alternativa incorreta acerca da prescrição:

Alternativas
Comentários
  • Redução dos prazos de prescrição

           Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

  • A) [CERTA] A prescrição da pena de multa ocorrerá no prazo de 02 (dois) anos, quando a multa for a única pena cominada ou aplicada. Art. 114 - I, CP

    B) [ERRADA] O prazo prescricional será reduzido de metade quando o autor do crime for maior de 60 (sessenta) anos na data da sentença.  Art. 115. CP - (maior de 70 (setenta) anos)

    C) [CERTA] Nos crimes permanentes, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr do dia em cessou a permanência. Art. 111 - III, CP

    D) [CERTA] O curso da prescrição é interrompido pela decisão confirmatória da pronúncia. Art. 117 - II, CP

    E) [CERTA] No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. Art. 119, CP

  • No que se refere ao marco etario de 70 anos ,com a edição da lei 10.741/2003 (estatuto do idoso) passa a ser de 60 anos ,para efeitos de prescrição da pretenção punitiva.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da prescrição penal.

    A – Correta. A prescrição da pena de multa ocorrerá em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada (art. 114, inc. I do Código Penal).

    B – Incorreta. São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos .(Art. 115 do CP).

    C – Correta. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência (art. 111, inc. III, CP).

    D – Correta. O curso da prescrição interrompe-se pela decisão confirmatória da pronúncia; (art. 117, III, CP).

    E – Correta. No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente (art. 119, CP).


    Gabarito, letra B.


  • Tomem cuidado, o Estatuto do Idoso não alterou o Código Penal, segundo jurisprudências do STJ, apesar de haver doutrina que defenda isso:

    “EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AGENTE MAIOR DE 70 (SETENTA) ANOS. ESTATUTO DO IDOSO. REDUÇÃO DE METADE NO PRAZO PRESCRICIONAL. MARCO TEMPORAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. I – A idade de 60 (sessenta) anos, prevista no art. 1º do Estatuto do Idoso, somente serve de parâmetro para os direitos e obrigações estabelecidos pela Lei 10.741/2003. Não há que se falar em revogação tácita do art. 115 do Código Penal, que estabelece a redução dos prazos de prescrição quando o criminoso possui mais de 70 (setenta) anos de idade na data da sentença condenatória. II – A redução do prazo prescricional é aplicada, analogicamente, quando a idade avançada é verificada na data em que proferida decisão colegiada condenatória de agente que possui foro especial por prerrogativa de função, quando há reforma da sentença absolutória ou, ainda, quando a reforma é apenas parcial da sentença condenatória em sede de recurso. III – Não cabe aplicar o benefício do art. 115 do Código Penal quando o agente conta com mais de 70 (setenta) anos na data do acórdão que se limita a confirmar a sentença condenatória. IV – Hipótese dos autos em que o agente apenas completou a idade necessária à redução do prazo prescricional quando estava pendente de julgamento agravo de instrumento interposto de decisão que inadmitiu recurso extraordinário. V – Ordem denegada” (Supremo Tribunal Federal, 1a Turma, Habeas Corpus nº 86320/SP, DJU 24-11-2006, p. 76, Ementário vol. 2257-05, p. 880, RB v. 19, n° 518, 2007, p. 29-31, Relator Min. Ricardo Lewandowski).

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  • B- +70

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

    b) ERRADO: Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    c) CERTO: Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;

    d) CERTO: Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: II - pela pronúncia;

    e) CERTO: Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

  • B) Maior de setenta anos!