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A letra D, gabarito desta questão, está em consonância com a súmula 484, do STJ, que diz
Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.
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a) art. 1001. Dos despachos não cabe recurso
b) Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
c) Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
d) súmula 484, do STJ: Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário
e) Art 1.007, § 3- § 3º É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos.
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.
b) ERRADO: Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
c) ERRADO: Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
d) CERTO: Súmula 484 do STJ - Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.
e) ERRADO: Art. 1.007, § 3º É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos.
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Gabarito D em conformidade com a súmula 484, STJ.
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Desistir de um recurso (já interposto) é diferente de renunciar ao direito de interpor.
Art. 998 CPC. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Art. 999 CPC. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
E em que isso implica?
Tratando-se da desistência, a análise do mérito não ficará prejudicada caso verse sobre repercussão geral já instaurada ou caso a análise do objeto desse recurso também seja objeto de julgamento de recursos extraordinários/especiais repetitivos.
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Com relação aos recursos no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta:
Alternativas
A Proferido despacho, poderá a parte interpor agravo de instrumento.
art. 1001. Dos despachos não cabe recurso
B Tem legitimidade para recorrer a parte vencida, o terceiro prejudicado e o Ministério Público, apenas como parte.
Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
C O recorrente poderá desistir do recurso a qualquer tempo, desde que tenha a anuência do recorrido ou dos litisconsortes.
Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
D Quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário, admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente.
súmula 484, do STJ: Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário
E No ato de interposição do recurso, o recorrente deverá comprovar, desde que exigido pela legislação pertinente, o preparo, inclusive porte de remessa e de retorno no processo de autos físicos ou eletrônicos, sob pena de deserção.
Art. 1.007, § 3º É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos.
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A
Proferido despacho, poderá a parte interpor agravo de instrumento. Não cabe recurso contra despacho
B
Tem legitimidade para recorrer a parte vencida, o terceiro prejudicado e o Ministério Público, apenas como parte. Como parte ou fiscal da lei
C
O recorrente poderá desistir do recurso a qualquer tempo, desde que tenha a anuência do recorrido ou dos litisconsortes. Não precisa de anuência
D
Quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário, admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente.
E
No ato de interposição do recurso, o recorrente deverá comprovar, desde que exigido pela legislação pertinente, o preparo, inclusive porte de remessa e de retorno no processo de autos físicos ou eletrônicos, sob pena de deserção. Autos eletrônicos dispensam porte de remessa e de retorno