Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do
Poder Executivo Federal (Decreto 1.171/94), dispõe
expressamente que é vedado ao servidor público:
I - o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo,
posição e influências, para obter qualquer favorecimento,
para si ou para outrem;
II - exercer a advocacia no órgão administrativo ou
jurisdicional do qual se afastou, antes de decorridos dois
anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou
exoneração;
III - prejudicar deliberadamente a reputação de outros
servidores ou de cidadãos que deles dependam.
Considerando as assertivas acima, estão corretas, apenas: