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Atos que violam princípios da Administração Pública (art. 11).
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
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JULGADO SOBRE O TEMA:
A ausência de prestação de contas, quando ocorre de forma dolosa, acarreta violação ao Princípio da Publicidade. Vale ressaltar, no entanto, que o simples atraso na entrega das contas, sem que exista dolo na espécie, não configura ato de improbidade. Para a configuração do ato de improbidade previsto no art. 11, inc. VI, da Lei nº 8.429/92, não basta o mero atraso na prestação de contas, sendo necessário demonstrar a má-fé ou o dolo genérico. Assim, por exemplo, se o Prefeito não presta contas, para que ele seja condenado por improbidade administrativo será necessário provar que ele agiu com dolo ou má-fé. STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1382436-RN, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 20/8/2013 (Info 529).
FONTE: DIZER O DIREITO.
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-l
-Sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos diariamente.
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A presente
questão trata do tema improbidade administrativa, conforme previsto na lei
8.429/1992.
Para responder
ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a literalidade do
seguinte dispositivo:
“Art. 11.
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de
honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e
notadamente:
(...)
VI -
deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo”.
Pelo exposto,
o ato de não prestar contas quando obrigado a fazê-lo constitui ato de improbidade
que viola os princípios da administração pública. Portanto, correta a letra E.
Gabarito da banca e do professor: E
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A questão exige o conhecimento dos atos de improbidade administrativa, que está intimamente ligada à moralidade no exercício da função administrativa, de forma ampla. Além disso, os atos de improbidade correspondem a uma ação ou omissão, praticada no exercício da função pública, sendo um ilícito de natureza civil e administrativa.
Os atos ímprobos são divididos em quatro categorias: atos que importam enriquecimento ilícito, atos que causam prejuízo ao erário, atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário e atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.
O ponto central da questão busca saber em qual dessas categorias se encaixa a conduta de “deixar o agente público de prestar contas quando esteja obrigado a fazer”.
Veja o que diz a Lei de Improbidade Administrativa:
Art. 11, VI, lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente: deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
Sendo assim, a única alternativa correta é a letra E: a conduta descrita no enunciado se encaixa no ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Gabarito: E