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ID
5089183
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Ji-Paraná - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o Supremo Tribunal Federal, o parecer jurídico sobre editais de licitação e minutas de contratos, convênios e ajustes, é de natureza:

Alternativas
Comentários
  • art. 38, par. único da L. 8.666/93:

    Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente: (...) Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994

    Percebe, portanto,que quando da prática do ato, o gestor depende de pronunciamento da consultoria jurídica, revelando-se, portanto, uma manifestação orientadora, que passará a ser vinculante.

  • Não sei não viu. Esse gabarito talvez viu uma decisão isolada e colocou.

    A meu ver a resposta mais correta seria a B.

    STF: o parecer jurídico é opinativo e não gera responsabilidade a quem o emite. Trata-se agravo regimental em que se busca o trancamento de ação penal em que foi denunciado agente público, ora agravante, imputando-lhe a prática do crime...(STF, AgReg no HC nº 155.020)

  • Entendimento atual do STF é de que o parecer em licitações tem natureza obrigatória e não vinculante (ou seja, opinativa).

  • IBADE entrou em controvérsia nesta questão.

    Olha esta questão aqui (Q1278896 )cobrada pela banca para Advogado da Câmara em São Felipe do 'Oeste/ RO.

    (Q1278896 )Os pareceres aprovados pelo setor jurídico sobre editais de licitação e minutas de contrato possuem natureza de cunho:

    • (A) vinculante. (GABARITO)
    • (B) opinativo.
    • (C) pontos de vista.
    • (D) facultativo.
    • (E) mera opinião.

    o gabarito desta questão foi a letra "A".

    Pesquisando em um material de apoio para concurso achei isto: O STF entendeu que o parecer do art. 38 da Lei n. 8.666/1993 que aprova minuta de edital de contratos e licitação é um caso de parecer VINCULANTE.

    FONTE: GRAN CURSOS

    Lembrando que o HC "STF, AgReg no HC nº 155.020" que a colega citou é do ano de 2018. Esta questão de SFO/ RO foi em 2019, um ano depois, em 2020, ela cobra a mesma pergunta, apesar dela citar STF só na questão de 2020. As questões tiveram gabaritos diferentes.

    Pode ser erro material. (MINHA OPINIÃO)

    se você pesquisar em : https://ibade.org.br/Cms_Data/Contents/SistemaConcursoIBADE/

    Media/CMJPRO2020/respostas_recursos/gabarito_prov_obj/N-vel-Superior-S01.pdf

    vai ver que a própria banca diz na justificativa do gabarito: "Vinculativa, pois a lei dispõe que tais instrumentos devem ser aprovados pelo setor jurídico, e NÃO haverá mera, opção, opinião e orientação desse setor." (42 - X / 58 - Y / 44 - Z)

    Gabarito letra "A" , porém, com ressalvas.

  • Essa banca é fod@. Na questão 1278896, em prova realizada no mesmo ano que essa, considerou correta a alternativa que dizia ser vinculante.