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art. 38, par. único da L. 8.666/93:
Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente: (...) Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994
Percebe, portanto,que quando da prática do ato, o gestor depende de pronunciamento da consultoria jurídica, revelando-se, portanto, uma manifestação orientadora, que passará a ser vinculante.
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Não sei não viu. Esse gabarito talvez viu uma decisão isolada e colocou.
A meu ver a resposta mais correta seria a B.
STF: o parecer jurídico é opinativo e não gera responsabilidade a quem o emite. Trata-se agravo regimental em que se busca o trancamento de ação penal em que foi denunciado agente público, ora agravante, imputando-lhe a prática do crime...(STF, AgReg no HC nº 155.020)
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Entendimento atual do STF é de que o parecer em licitações tem natureza obrigatória e não vinculante (ou seja, opinativa).
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IBADE entrou em controvérsia nesta questão.
Olha esta questão aqui (Q1278896 )cobrada pela banca para Advogado da Câmara em São Felipe do 'Oeste/ RO.
(Q1278896 )Os pareceres aprovados pelo setor jurídico sobre editais de licitação e minutas de contrato possuem natureza de cunho:
- (A) vinculante. (GABARITO)
- (B) opinativo.
- (C) pontos de vista.
- (D) facultativo.
- (E) mera opinião.
o gabarito desta questão foi a letra "A".
Pesquisando em um material de apoio para concurso achei isto: O STF entendeu que o parecer do art. 38 da Lei n. 8.666/1993 que aprova minuta de edital de contratos e licitação é um caso de parecer VINCULANTE.
FONTE: GRAN CURSOS
Lembrando que o HC "STF, AgReg no HC nº 155.020" que a colega citou é do ano de 2018. Esta questão de SFO/ RO foi em 2019, um ano depois, em 2020, ela cobra a mesma pergunta, apesar dela citar STF só na questão de 2020. As questões tiveram gabaritos diferentes.
Pode ser erro material. (MINHA OPINIÃO)
se você pesquisar em : https://ibade.org.br/Cms_Data/Contents/SistemaConcursoIBADE/
Media/CMJPRO2020/respostas_recursos/gabarito_prov_obj/N-vel-Superior-S01.pdf
vai ver que a própria banca diz na justificativa do gabarito: "Vinculativa, pois a lei dispõe que tais instrumentos devem ser aprovados pelo setor jurídico, e NÃO haverá mera, opção, opinião e orientação desse setor." (42 - X / 58 - Y / 44 - Z)
Gabarito letra "A" , porém, com ressalvas.
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Essa banca é fod@. Na questão 1278896, em prova realizada no mesmo ano que essa, considerou correta a alternativa que dizia ser vinculante.