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alternativa c
a - o próprio enunciado da questão revela que a função preventiva relaciona-se à responsabilidade administrativa.
b- para fins de responsabilidade objetiva da PJ é necessário os seguintes elementos: CONDUTA, NEXO CAUSAL E DANO.
c- CORRETO
D- Condutas lícitas, mas lesivas ao meio ambiente também podem ensejar a responsabilidade objetiva da PJ.
E- A responsabilidade da PJ não se confunde com a de seus sócios.
APROFUNDANDO...
STF : NÃO ADOTA MAIS A TEORIA DA DUPLA IMPUTAÇÃO, isto é, não é necessária para a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa.
STF E DOUTRINA: A RESPONSABILIDADE POR CRIMES AMBIENTAIS É OBJETIVA E INTEGRAL. LOGO, NÃO ADMITE EXCLUDENTES!!!
AS OBRIGAÇÕES SÃO DE NATUREZA PROPETER REM, Assim, se o direito de que se origina é transmitido, a obrigação o segue, seja qual for o título translativo. As obrigações previstas nesta Lei (CÓDIGO FLORESTAL) têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural”.
ESPERO TER AJUDADO!
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Lei nº 6453:
Dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com atividades nucleares e dá outras providências.
Lei nº 7643: Proíbe a pesca de cetáceo nas águas jurisdicionais brasileiras, e dá outras providências.
Só não achei as tipificações contidas no CFlo, alguém poderia explicar o porquê de a alternativa correta afirmar que também há previsão de crime nesse diploma legal?
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Quanto a letra D, não é admitida a responsabilidade penal ambiental objetiva.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME AMBIENTAL. POLUIÇÃO. ART. 54, § 2º, V DA LEI N. 9.605/98. DESÁGUE DE ESGOTO EM NASCENTES LOCALIZADAS EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. PROGRAMA HABITACIONAL POPULAR MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV). FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). ATUAÇÃO COMO MERO AGENTE FINANCEIRO. FISCALIZAÇÃO DO CRONOGRAMA DA OBRA PARA LIBERAÇÃO DE RECURSOS. CONTRATO QUE ISENTA A CEF DE RESPONSABILIDADE PELA HIGIDEZ DA OBRA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos do art. 105, inciso I, alínea d, da Constituição Federal. 2. Em análise à jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça - STJ constata-se haver diferenciação de responsabilidade da CEF conforme sua atuação como agente meramente financeiro ou como agente executor de políticas públicas responsável pela execução da obra. Todavia, verifica-se que o fato de o imóvel não estar edificado não implica, por si só, a responsabilização da CEF por dados causados pela obra, sendo imprescindível a análise contratual e riscos por ela assumidos. Precedentes. Para a responsabilização da CEF por dano ambiental causado pela obra é imprescindível sua atuação na elaboração do projeto, mormente em se tratando de direito penal que inadmite a responsabilidade objetiva. O contrato entre a CEF e a construtora evidencia que o acompanhamento da obra foi restrito à verificação de conclusão de etapas para a liberação do financiamento, sem responder, contudo, pela higidez da obra, que ficou a cargo apenas da construtora. Na espécie, verifica-se que a fiscalização da CEF limitou-se ao cumprimento do cronograma da obra para fins exclusivamente financeiros. 3. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Criminal de Santa Rosa/RS, o suscitante.
(STJ - CC: 139197 RS 2015/0054517-9, Relator: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Data de Julgamento: 25/10/2017, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 09/11/2017)
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Crime na lei de contravenção penal? e a alternativa está correta?