SóProvas


ID
5089219
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Ji-Paraná - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a prescrição, assinale a opção certa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 ;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

  • GABARITO: E

    Art. 197. Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal (letra A); II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar (letra B); III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela (letra C).

    Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3 ; II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios (letra D); III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra (letra E).

    FONTE: CÓDIGO CIVIL

  • enunciado incompleto!

  • GAB. E

    E Contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de paz

    Art. 198. III. ...TEMPO DE GUERRA.

  • ta incompleto não galera, a prova veio assim mesmo.

    FIz a prova, é esse o estilo da ibade. Adivinhar o que ela quer faz parte da prova kkkkk

  • Embora com redação bem duvidosa, a questão exige do candidato o conhecimento sobre os arts. 197 e 198 do Código Civil:

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; LETRA A

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; LETRA B

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela. LETRA C

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 ;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; LETRA D

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra. LETRA E - alternativa narra em tempo de paz, quando a lei trata de tempo de guerra.

  • Enunciado incompleto, acertei por exclusão.

  • Decoreba pura e ainda tem que adivinhar o que a questão quer, gab E

  • A banca cobrou do candidato não um conhecimento da lei, mas sim uma capacidade mística pra decifrar o que o examinador queria.

  • Faltou só a pergunta! Kkkkkkkkk

  • LA PERGUNTA?

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A)  A questão é sobre prescrição, mais especialmente sobre as causas que impedem ou suspendem a prescrição.

    Quando falamos da prescrição, falamos da inércia do titular de um direito, que gera, como consequência, a perda da pretensão. Embora haja a perda da pretensão, o direito, em si, permanece incólume, só que desprovido de proteção jurídica. À título de exemplo, a pessoa que paga a dívida prescrita não poderá pedir a restituição, justamente pelo fato do direito de crédito não ter sido extinto pela prescrição (art. 882 do CC). A obrigação é que se torna desprovida de exigibilidade. Ela acaba por gerar um verdadeiro benefício em favor do devedor, aplicando-se a regra de que o direito não socorre aqueles que dormem.

    Esta é a denominada prescrição extintiva, tratada na Parte Geral do Código Civil, considerada um fato jurídico em sentido estrito, haja vista a ausência de vontade humana, prevendo a lei efeitos naturais, relacionados com a extinção da pretensão.

    Temos, ainda, a prescrição aquisitiva, que é o caso da usucapião, forma originária da aquisição da propriedade, que exige o tempo, como requisito, entre outros.

    De acordo com o art. 197 do CC, “não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela". Estamos diante de hipóteses suspensivas da prescrição.

    A assertiva está incompleta, mas sabemos que, de acordo com o art. 197, I do CC, a prescrição não corre entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal. Correta;


    B)  A assertiva está incompleta, mas sabemos que, de acordo com o art. 197, II do CC, a prescrição não corre entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar. Correta;


    C)  A assertiva está incompleta, mas sabemos que, de acordo com o art. 197, III do CC, a prescrição não corre entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela. Correta;


    D) No art. 198 do CC, o legislador traz outras causas que suspendem o prazo prescricional: “Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3º; II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra". A assertiva está incompleta, mas sabemos que, de acordo com o art. 198, II do CC, não corre a prescrição contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios. Correta;



    E) A assertiva está incompleta, mas sabemos que, de acordo com o art. 198, III do CC, não corre a prescrição contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra
    Portanto, a única assertiva incorreta, sem considerar que as outras estão incompletas, é esta, a letra E. Incorreta;

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 592

     


    Gabarito do Professor: LETRA E

  • Eu entendi. Mas acho que faltou a pergunta nessa questão.
  • Material permitido no dia da prova: Caneta esferográfica azul ou preta e bola de cristal.

  • GABARITO E.

    CC - Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o ;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

  • O legal é que nas estatísticas todo mundo acertou a questão, mesmo sem saber o que está se pedindo KKKKKKKKKKKKKKK

  • Mas gente!

  • Sobre a prescrição...

    Ta... mas o que???????

  • Esqueceram de completar o enunciado....

  • ai é p lascar....eu li e fiquei procurando o restante do enunciado HAHAHAHHA

  • Além de saber a resposta, sou obrigado a adivinhar a pergunta! kkkkkk Cada uma, hein

  • era pra dizer pra assinalar a opção incorreta então.

  • ATENÇÃO! PEDE A INCORRETA.

  • Certamente era pra dizer qual a INCORRETA...aff