GABARITO C
A) Sentença declaratória
Declara a existência, inexistência ou o modo de ser de uma relação jurídica.
B) Sentença condenatória
É aquela que declara a existência do direito do autor e cria condições para que sejam praticados atos materiais de execução.
C) Sentença constitutiva
O conteúdo da sentença constitutiva é a criação (positiva), extinção (negativa) ou modificação (modificativa) de uma relação jurídica.
D) Sentença executiva lato sensu
É aquela que dispensa o processo de execução subsequente para ser satisfeita (autoexecutável).
E) Sentença mandamental
Caracteriza-se pela existência de uma ordem do juiz dirigida à pessoa ou órgão para que faça ou deixe de fazer algo, não se limitando, portanto, à condenação do réu.
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Há duas teorias sobre a classificação das sentenças:
Teoria ternária: meramente declaratória; constitutiva; condenatória (Liebman)
Teoria quinária: meramente declaratória; constitutiva; condenatória, executivas lato sensu e mandamentais (Pontes de Miranda)
GABARITO: C
Sentença declaratória: declara a existência ou inexistência de uma relação jurídica.Ex: reconhecimento da autenticidade de documento.
Sentença constitutiva: cria ou modifica uma relação jurídica. Há constituição de um novo estado jurídico. As ações constitutivas tanto podem criar como extinguir uma determinada relação jurídica. Diz-se então que elas tanto podem constituir como desconstituir. No primeiro caso, dizem-se constitutivas positivas, neste último, constitutivas negativas. Exemplo: rescisão contratual, há uma extinção da relação jurídica (constitutiva negativa). outro ex decretação do divórcio.
Sentença condenatória: "condena" o réu à prestação de uma obrigação. A ex: Imposição do dever de pagamento de perdas e danos, decorrentes da mora contratual.
Sentença mandamental: contém uma ordem expedida para que alguma das partes cumpra um fazer ou um não fazer. A sentença mandamental é aquela que se caracteriza por uma ordem. O juiz não condena, ordena. Essa ordem tem como principal escopo coagir o réu. Exemplo: o mandado de reintegração de posse expedido em favor do demandante. outro exemplo Ex: reintegração ao cargo de funcionário público em razão da ilegalidade da demissão.
Sentença executiva: é a sentença que determina, no seu próprio corpo e, portanto, sem a necessidade de iniciativa por parte do autor, que o provimento jurisdicional seja efetivado. A sentença executiva é aquela que se realiza através dos meios de execução direitos e adequados à tutela específica. Podemos citar como exemplo as sentenças que determinam o despejo ou mesmo uma obrigação de fazer.
Fonte: https://danicoelho1987.jusbrasil.com.br/artigos/657105793/classificacao-das-sentencas