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ID
5089468
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Ji-Paraná - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A coletividade, já sufocada pela obrigação de ter assistido aos desmandos de maus administradores frequentemente na busca de seus próprios interesses ou de interesses inconfessáveis, aceitou bem a referência expressa que a Constituição Federal, em seu Artigo 37, passou a fazer quanto ao princípio Y. Com efeito, este princípio impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta, devendo sempre o servidor distinguir o que é honesto do que é desonesto. Nesse contexto, o princípio Y representa o princípio administrativo expresso da:

Alternativas
Comentários
  • A moralidade administrativa significa que o administrador no exercício de sua função, deve, sobretudo distinguir o honesto do desonesto e não poderá desprezar o elemento da conduta.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Efetividade.

    A previsão, na verdade, é do princípio da eficiência e não efetividade. O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado

    B. CERTO. Moralidade.

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    C. ERRADO. Publicidade.

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    D. ERRADO. Vinculação.

    O que existe é, na verdade, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório que obriga à Administração Pública e ao licitante a observância das normas estabelecidas no Edital de forma objetiva, no entanto, sempre respeitando o princípio da competitividade.

    E. ERRADO. Segurança Jurídica.

    Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. O princípio da segurança jurídica ou da confiança visa garantir a estabilidade e a previsibilidade das ações já praticadas pelo poder Público. Deste modo, almeja-se evitar que alterações abruptas possam provocar prejuízos aos particulares.

    ALTERNATIVO: GABARITO B.

  • A questão trata sobre a Administração Pública, cujas disposições estão primordialmente previstas nos artigos 37 a 41 da Constituição Federal. 
    Especificamente na questão foi exigido o conhecimento do artigo 37 da Constituição Federal. caput do artigo 37 da Constituição Federal apresenta os princípios da Administração Pública, aduzindo que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.  

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está incorreta, uma vez que, além de não ser efetividade, e sim eficiência, tal princípio possui relação com a presteza, perfeição e rendimento funcional. É percebido nos casos em que  a Administração Pública busca sempre o melhor resultado e com o menor custo possível, no sentido econômico-jurídico. 


    A alternativa "B" está correta, pois o enunciado discorre sobre o princípio da moralidade, que reúne o conjunto de valores aferíveis objetivamente e deve estar no cotidiano das organizações públicas. A moralidade é um princípio expresso e regente da atuação pública. 
     

    A alternativa "C" está incorreta, pois o princípio da publicidade atua, basicamente, em duas funções: a de conceder conhecimento do ato administrativo ao público em geral, sendo a publicidade necessária para que o ato administrativo seja oponível às partes e a terceiros; e também como meio de transparência da Administração Pública, de modo a permitir o controle social dos atos administrativos.  

    A alternativa "D" está incorreta, pois não existe determinado princípio no artigo 37 da CRFB.    

    A alternativa "E" está incorreta, pois não existe determinado princípio no artigo 37 da CRFB. O princípio da segurança jurídica visa estabelecer critérios de definitividade às relações jurídicas, impedindo a desconstituição injustificada de atos ou situações jurídicas.   

    Gabarito do professor: letra B.     
  • GABARITO: B

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)  

    Sobre o conceito: (...) O princípio da moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Deve não só averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto. Acrescentamos que tal forma de conduta deve existir não somente nas relações entre a Administração e os administrados em geral, como também internamente, ou seja, na relação entre a Administração e os agentes públicos que a integram. (...)

    (Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 34. ed. – São Paulo: Atlas, 2020. fl. 96)

  • Arrodeou tanto pra isso? Kkkkkkkkkk

  • HONESTO E DESONESTO = MORALIDADE!!!

  • Sei q não vem ao caso pq está bem óbvio qual o princípio que a questão aborda, mas não confundir eficiência com efetividade ou eficácia

  • Sei q não vem ao caso pq está bem óbvio qual o princípio que a questão aborda, mas não confundir eficiência com efetividade ou eficácia