-
GAB-D
A) Errado - Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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B) Errado - Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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C) Errado - Violação do segredo profissional
Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis.
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D) Correto - Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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E) Errado -Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
-
Modificação ou alteração: funcionário autorizado Inserção: Funcionário não autorizado
-
[Peculato eletrônico] Art. 313-A. Inserir ou facilitar [1ª parte], o funcionário AUTORIZADO [não é qualquer funcionário], a inserção de dados falsos, alterar ou excluir [2ª parte] indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
-
Gab D
O delito de inserção de dados falsos em sistema de informações foi introduzido ao CP por intermédio da Lei 9.983/2000, que criou o art. 313-A como mais uma modalidade de peculato, reconhecido como peculato eletrônico, em razão do modo pelo qual o delito é praticado.
Classificação doutrinária
No que tange ao sujeito ativo (pois que somente o funcionário público pode praticá-lo) e comum quanto ao sujeito passivo (uma vez que não somente a Administração Pública pode figurar nessa condição, como qualquer pessoa que tenha sido prejudicada com o comportamento praticado pelo sujeito ativo); doloso; comissivo (podendo, no entanto, ser praticado via omissão imprópria, nos termos do art. 13, § 2º, doCPl; formal; de forma livre; instantâneo; monossubjetivo; plurissubsistente; não transeunte.
Sujeito ativo e passivo
Somente o funcionário público autorizado pode figurar como SA do delito de inserção de dados falsos em sistema de informações, art. 313-A do CP. Note-se que a lei exige além da qualidade de funcionário público, seja ele autorizado, isto é, tenha acesso, por meio de senha ou outro comando, a uma área restrita, não aberta a outros funcionários, tampouco ao público em geral. Isso não impede, contudo, que o funcionário público autorizado atue em concurso com outro funcionário (não autorizado), ou mesmo um particular, devendo todos responder pela mesma infração penal, nos termos do art. 29 do CP.
O SP é o Estado, bem como a PF ou jurídica diretamente prejudicada com a conduta praticada pelo sujeito ativo.
Objeto material e bem juridicamente protegido
A Administração Pública é o bem juridicamente protegido pelo tipo penal que prevê o delito de inserção de dados falsos em sistema de informações, especificamente no que diz respeito à proteção das informações constantes de seus sistemas informatizados ou banco de dados.
O objeto material do delito em estudo são os dados, falsos ou mesmo verdadeiros, constantes dos sistemas informatizados ou banco de dados.
Consumação e tentativa
O delito se consuma quando o agente, efetivamente, insere ou facilita que terceiro insira dados falsos, ou quando altera ou exclui indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com a finalidade de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. A tentativa é admissível.
Elemento subjetivo
O dolo é o elemento subjetivo exigido pelo tipo penal que prevê o delito de inserção de dados falsos em sistema de informações, não havendo previsão para a modalidade de natureza culposa.
Modalidades comissiva e omissiva
Os núcleos inserir, facilitar a inserção, alterar e excluir pressupõem um comportamento comissivo por parte do agente, podendo, no entanto, ser praticado via omissão imprópria.
-
Peculato eletrônico.
-
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
-
Art. 313-A. INSERIR ou FACILITAR, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, ALTERAR ou EXCLUIR indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem OU para causar dano:
PENA – RECLUSÃO, DE 2 A 12 ANOS, E MULTA.
GABARITO -> [D]
-
GABARITO: D
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
-
Inserção de dados falsos:
- o agente é autorizado
- visa obter vantagem indevida
- inserir, alterar, excluir, facilitar
modificação ou alteração de dados:
- o agente não é autorizado ou não recebeu solicitação para tal
- não visa obter vantagem
- há modificação ou alteração dos dados.
- aumento de 1/3 a 1/2 : se da modificação ou alteração resultar dano à adm. pub
-
Gab D
Inserção de dados falsos:
--> Funcionário autorizado
Modificação ou alteração de dados:
--> Funcionário não é autorizado.
-
GABARITO - D
Esquematizando tudo...
1º MEMORIZAR :
Conheci uma linda garota que estuda no IF / MA
I) Inserção de dados falsos em sistema de informações.
Inserir ou Facilitar ( peculato eletrônico ou peculato impróprio.)
Sujeito ativo é somente o funcionário público autorizado
Tem finalidade específica > Obtenção de vantagem ou causar dano
≠
II) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.
Modificar ou Alterar
Pode ser o funcionário autorizado ou não
Não há finalidade específica
Se causar dano = As penas são aumentadas de 1/3 {um terço) até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração pública ou para o administrado.
o 313-A é conhecido como peculato eletrônico ou peculato impróprio.
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
≠
Art. 313-B – Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. "
-
A
questão cobrou o conhecimento acerca dos crimes praticados contra a
Administração Pública.
O
funcionário público autorizado que Insere ou facilita a inserção de dados
falsos, altera ou exclui indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados
ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem
indevida para si ou para outrem ou para causar dano comete o crime de inserção de dados falsos em sistema de
informações, previsto no art. 313 – A do Código Penal.
O
crime de concussão (alternativa A), previsto no art. 316 do Código Penal, consiste
em “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. Portanto,
não é o crime descrito no enunciado da questão.
A
alternativa B refere-se ao crime de corrupção. Há duas espécies de crimes de
corrupção no Código Penal, a corrupção passiva (art. 317,CP) e a corrupção
ativa (art. 333, CP).
O
crime de corrupção passiva consiste em: Solicitar ou receber, para si ou para
outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal
vantagem (art. 317 do CP). E o crime de corrupção ativa consiste em: Oferecer
ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a
praticar, omitir ou retardar ato de ofício (art. 333 do CP). Nenhuma das hipóteses
é a conduta descrita no enunciado da questão.
O crime de violação de sigilo funcional
(alternativa C) consiste em: Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo
e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação (art. 325 do
CP). Também não é a conduta descrita no enunciado da questão.
O crime de extravio, sonegação ou inutilização
de livro ou documento (alternativa E), previsto no art. 314 do CP consiste em “Extraviar
livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo;
sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente”. Claramente não é a conduta
descrita no enunciado.
Gabarito, letra D.
-
Gab. D
Inserção de dados falsos:
Funcionário autorizado.
Modificação ou alteração de dados:
Funcionário não é autorizado , (qualquer funcionário).
-
Também conhecido como peculato eletrônico!
-
IMPORTANTE!!
Lembrando que o tipo penal abrange a conduta de excluir indevidamente dados corretos
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
OBS.: Ainda que conste NESTE tipo penal a conduta de ALTERAR, difere-se de seu artigo gêmeo (313-B) por ser o func. pub. AUTORIZADO.
GABARITO D
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
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SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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SE LIGUEM NAS DIFERENÇAS ....
>> Art. 313-A INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES
- INSERIR OU FACILITAR
- Inserir ou facilitar, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública.
- FUNCIONÁRIO AUTORIZADO
- FINALIDADE ESPECÍFICA: Obtenção de vantagem para si ou outrem ou causar dano
- CONHECIDO COMO PECULATO ELETRÔNICO
>> Art. 313-B MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES
- MODIFICAR OU ALTERAR
- QUALQUER FUNCIONÁRIO AUTORIZADO ou NÃO
- NÃO HÁ FINALIDADE ESPECÍFICA
- CONHECIDO COMO PECULATO HACKER
- AUMENTO PENA de UM TERÇO ATÉ A METADE se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
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D de Deus
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Gab.D
Inserção de dados falsos em sistema de informações: CP. Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações: CP. Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
Importante perceber que, dentre outros apontamentos, o que difere o Art. 313-A é o dolo específico do agente, que insere dados falsos com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou, então, para causar algum dano.
A luta continua !
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ART 313-A
INSERIR OU FACILITAR
funcionário AUTORIZADO
conhecido como peculato ELETRONICO
PENA: reclusao 2/12 anos e multa
Com o fim de obter para si vantagem indevida
ART 313-B
MODIFICAR OU ALTERAR
qualquer funcionário
conhecido como peculato HACKER
PENA: detenção 3 meses a 2 anos e multa.
nao visa obter vantagem
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CUIDADO!!!
FUNCIONÁRIO NÃO AUTORIZADO
- MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO (PECULATO ELETRÔNICO).
FUNCIONÁRIO AUTORIZADO
- INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES (PECULATO ELETRÔNICO).
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GABARITO ''D''
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Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
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VOGAIS --- INSERÇÃO - AUTORIZAÇÃO ----- 2-12ANOS
CONSOANTES --- MODIFICAÇÃO - SEM AUTORIZAÇÃO ----- 3MESES-2ANOS