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ID
5089759
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Ji-Paraná - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público X apropriou-se de certa quantia de dinheiro público de que tinha posse em razão do cargo que exerce no Poder Público Municipal. Desse modo, é correto afirmar que o funcionário X praticou crime contra a:

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO XI

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • --> Peculato

        Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo,   ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

        Pena - reclusão, de 2-12 anos, e multa.

        § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    ⇒ Adendo: se o sujeito tem a detenção e promove a indevida inversão, passará o agente a praticar o peculato-furto, e não o peculato-apropriação, pois não tem posse.

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave!

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    CONCUSSÃO Exigir Vantagem indevida em Razão da Função

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por Indulgência

    CONTRABANDO Importa/Exporta Mercadoria Proibida

    CORRUPÇÃO ATIVAOferece/Promete vantagem indevida

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente

    DESCAMINHO Não paga o Imposto devido

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a Pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

    FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio

    FRAUDE PROCESSUAL Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3°

    PECULATO FURTO Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre Culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3°

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro

    PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de oficio por Interesse Pessoal

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público

    _________________

    #BORAVENCER

  • GABARITO - E

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADMINISTRATIVA– PATROCINAR

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

    Bons estudos!

  • peculato

  • peculato

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra Administração Pública. 

    A– Incorreta - Os crimes contra a vida são aqueles previstos na Parte Especial do CP, título I, capítulo I (que abrange os arts. 121 a 126).

    B– Incorreta - Os crimes contra a liberdade pessoal são aqueles previstos na Parte Especial, título VI, seção I (que abrange os arts. 146 a 149).

    C- Incorreta - Os crimes contra a fé pública são aqueles previstos na Parte Especial do CP, título X (que abrange os arts. 289 a 311-A).

    D– Incorreta - Os crimes contra a saúde pública são aqueles previstos na Parte Especial do CP, título VÍII, capítulo III (que abrange os arts. 267 a 285).

    E– Correta - Os crimes contra a administração pública são aqueles previstos na Parte Especial do CP, título XI (que abrange os arts. 312 a 359-H). A conduta narrada no enunciado se amolda ao tipo penal previsto no art. 312 do CP (peculato): "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • Peculato apropriação.

  • Administração Pública.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da conduta do funcionário público que se apropria indevidamente de dinheiro público que tinha a posse em razão do cargo.

    Guerreiro (a), a conduta descrita no enunciado da questão configura o crime Peculato apropriação (art. 312, caput, 1ª parte), veja:

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    O crime de peculato desvio está inserido no Título XI, Capítulo I, dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.

    Portanto, o  crime de peculato é um crime praticado contra a Administração Pública.

    Os crimes contra a vida (alternativa A) estão inseridos no Título I, Capítulo I – arts. 121 a 128 do CP. São crimes contra a vida: Homicídio (art. 121, CP), induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação (art. 122, CP), infanticídio (art. 123, CP), aborto (art. 124 a 126, CP).

    Os crimes contra a liberdade pessoal (alternativa B) estão inseridos no Título I, Capítulo IV, Seção I – arts. 146 a 149 – A do CP. São crimes contra a liberdade pessoal: constrangimento ilegal (art. 146, CP), ameaça (art. 147, CP), perseguição (art. 147 – A, CP)...

    ATENÇÃO: O crime de perseguição (art. 147 –A, CP) foi inserido recentemente no Código Penal pela lei n° 14.132/2021.

    Os crimes contra a fé pública (alternativa C) estão inseridos no Título X, Capítulos I a V – arts. 289 a 311 – A do CP. São crimes contra a fé pública: moeda falsa (art. 289, CP), falsificação de papeis públicos (art. 293, CP), falsidade ideológica (art. 299, CP)...

    Os crimes contra a saúde pública (alternativa D) estão inseridos no título VIII, capítulo III, dos arts. 267 a 285 do CP. São exemplos destes crimes: epidemia (art. 267, CP), Infração de medida sanitária preventiva (art. 268, CP), omissão de notificação de doença (art. 169, CP)...

    Gabarito, letra E.
  • DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Peculato

           CP, Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    Gab. E

  • O comando da questão trata-se do crime de peculato. Crime praticado por funcionário público contra administração em geral cuja pena é de reclusão de 2 a 12 anos e multa.

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  • Aposto que foi o Mévio.