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TÍTULO XI
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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--> Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de 2-12 anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
⇒ Adendo: se o sujeito tem a detenção e promove a indevida inversão, passará o agente a praticar o peculato-furto, e não o peculato-apropriação, pois não tem posse.
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Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave!
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
CONCUSSÃO ⇒ Exigir Vantagem indevida em Razão da Função
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência
CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida
CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida
CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente
DESCAMINHO ⇒ Não paga o Imposto devido
EXCESSO DE EXAÇÃO ⇒ Exigir tributo indevido de forma vexatória
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO ⇒ Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência
FAVORECIMENTO PESSOAL ⇒ Guarda a Pessoa que cometeu o crime
FAVORECIMENTO REAL ⇒ Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.
FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO ⇒ Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio
FRAUDE PROCESSUAL ⇒ Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro
PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
PECULATO DESVIO ⇒ Desviar em proveito próprio ou de 3°
PECULATO FURTO ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo
PECULATO CULPOSO ⇒ Concorre Culposamente
PECULATO ESTELIONATO ⇒ Recebeu por erro de 3°
PECULATO ELETRÔNICO ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro
PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de oficio por Interesse Pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA ⇒ Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios
TRÁFICO DE INFLUENCIA ⇒ Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público
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#BORAVENCER
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GABARITO - E
*CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"
*CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
*CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
*EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.
*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
*PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
*FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
*PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
*PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
*CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
*ADVOCACIA ADMINISTRATIVA– PATROCINAR
*TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
*EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)
*CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.
Bons estudos!
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peculato
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peculato
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra Administração Pública.
A– Incorreta - Os crimes contra a vida são aqueles previstos na Parte Especial do CP, título I, capítulo I (que abrange os arts. 121 a 126).
B– Incorreta - Os crimes contra a liberdade pessoal são aqueles previstos na Parte Especial, título VI, seção I (que abrange os arts. 146 a 149).
C- Incorreta - Os crimes contra a fé pública são aqueles previstos na Parte Especial do CP, título X (que abrange os arts. 289 a 311-A).
D– Incorreta - Os crimes contra a saúde pública são aqueles previstos na Parte Especial do CP, título VÍII, capítulo III (que abrange os arts. 267 a 285).
E– Correta - Os crimes contra a administração pública são aqueles previstos na Parte Especial do CP, título XI (que abrange os arts. 312 a 359-H). A conduta narrada no enunciado se amolda ao tipo penal previsto no art. 312 do CP (peculato): "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
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Peculato apropriação.
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Administração Pública.
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A questão cobrou conhecimentos acerca da conduta do
funcionário público que se apropria indevidamente de dinheiro público que tinha
a posse em razão do cargo.
Guerreiro (a), a conduta descrita no enunciado da
questão configura o crime Peculato apropriação (art. 312, caput, 1ª parte), veja:
Art. 312 - Apropriar-se
o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel,
público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em
proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
O
crime de peculato desvio está inserido no Título XI, Capítulo I, dos crimes praticados por funcionário
público contra a administração em geral.
Portanto, o
crime de peculato é um crime praticado contra a Administração Pública.
Os
crimes contra a vida (alternativa A) estão inseridos no Título I, Capítulo I – arts. 121 a 128 do CP. São crimes contra a
vida: Homicídio (art. 121, CP), induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação (art.
122, CP), infanticídio (art. 123, CP), aborto (art. 124 a 126, CP).
Os crimes contra a liberdade pessoal
(alternativa B) estão inseridos no Título I, Capítulo IV, Seção I – arts.
146 a 149 – A do CP. São crimes contra a liberdade pessoal: constrangimento
ilegal (art. 146, CP), ameaça (art. 147, CP), perseguição (art. 147 – A, CP)...
ATENÇÃO: O crime de
perseguição (art. 147 –A, CP) foi inserido recentemente no Código Penal pela
lei n° 14.132/2021.
Os
crimes contra a fé pública (alternativa C) estão inseridos no Título X, Capítulos I a V – arts. 289 a 311
– A do CP. São crimes contra a fé pública: moeda falsa (art. 289, CP),
falsificação de papeis públicos (art. 293, CP), falsidade ideológica (art. 299,
CP)...
Os
crimes contra a saúde pública (alternativa D) estão inseridos no título VIII, capítulo III, dos arts. 267 a
285 do CP. São exemplos destes crimes: epidemia (art. 267, CP), Infração de
medida sanitária preventiva (art. 268, CP), omissão de notificação de doença
(art. 169, CP)...
Gabarito, letra E.
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DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Peculato
CP, Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Gab. E
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O comando da questão trata-se do crime de peculato. Crime praticado por funcionário público contra administração em geral cuja pena é de reclusão de 2 a 12 anos e multa.
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SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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Aposto que foi o Mévio.