SóProvas


ID
5089837
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Ji-Paraná - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No caso de condutor de veículo escolar, de acordo com o Art. 230 (item XX- atualizado com a redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019), conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136, está previsto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

    Art. 230. Conduzir o veículo:

     XX - sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136:

    Infração – gravíssima;           

    Penalidade – multa (cinco vezes);          

    Medida administrativa – remoção do veículo;

  • ART 230 XX é gravíssima e multa 5x com remoção do veículo, a própria questão fala da atualização do CTB. Em pleno 2021 o cara ainda posta um ART desatualizado.
  • só lembrando pessoal não temos mais apreensão do veiculo como medida administrativa

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K