SóProvas


ID
5089858
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Ji-Paraná - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia o texto a seguir.
“(...)Queria trocar o carro pela bicicleta, porém tão cedo acho que não farei isso, infelizmente. Fiquei de te mandar um e-mail com dúvidas, mas acabei adiando a ideia temporariamente, confesso. Tenho medo, mas não porque andar de bicicleta é perigoso. Tenho medo porque sei do que motoristas são capazes e sei das barbaridades que eu os vejo cometendo quando estou dirigindo minha “armadura de lata(...).” .http://vadebike.org/2012/04/multas-amotoristas-que-passem-perto-de-ciclistas/
Por esse texto percebe-se que andar da bicicleta, apesar de fazer bem à saúde e ao meio ambiente, não é uma tarefa fácil. De acordo com o Art. 58, nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento:

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

     

    Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

    Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

    CICLOFAIXA - parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.

    CICLOVIA - pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.

  • os maiores cuidam dos menores! preferencia dos ciclistas em relação ao veículos automotores

  • As bicicletas devem rodar no mesmo sentido da via, seja ela urbana ou rural.

    EXCEÇÃO: A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação no sentido contrário ao fluxo dos veículos, desde que o trecho tenha ciclofaixa.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     

    Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Mapas mentais no link da bio do instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Bicicletas tanto em vias rurais como em vias urbanas são no mesmo sentido dos veículos

    Pedestres em vias rurais devem transitar em sentido contrário aos dos veículos

  • O Código de Trânsito Brasileiro estabelece nos seus art. 26 a 67 as Normas Gerais de Circulação e Conduta, através dessas normas o CTB dispõe sobre as regras de trânsito, utilização das vias, regras de manobras com o veículo, uso de equipamentos, classificação e velocidade das vias. Portanto, o capítulo III firma aquilo que os usuários deverão fazer ou abster-se de fazer no trânsito brasileiro.
     
    Vale lembrar que a inobservância das regras de circulação e conduta consiste em infração de trânsito.
     
    A respeito do veículo BICICLETA, o CTB define como veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
     
    Regras para circulação das BICICLETAS
     
    1. Deverá ocorrer em ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento;
    2.Deverá ocorrer nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, EXCLUSIVAMENTE em locais onde não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, com preferência sobre os veículos automotores.
    3. Circulação nos bordos da pista em  sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, deverá ser autorizado pela autoridade com circunscrição sobre a via, desde que o trecho seja dotado com ciclofaixa.
    4. Circulação nos passeios, deve ser autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
     
    Pois bem, vamos à análise das alternativas
     
    A. INCORRETA. Em regra, o circulação de bicicletas deverá ocorrer nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via;
     
    B. INCORRETA.  A preferência é da bicicleta sobre o veículos automotor;
     
    C. INCORRETA.  Circulação nos bordos da pista em  sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, deverá ser autorizado pela autoridade com circunscrição sobre a via e desde que o trecho seja dotado com ciclofaixa. A preferência é da bicicleta sobre o veículos automotor;
     
    D. CORRETA. Deverá ocorrer nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
     
    E. INCORRETA. Não há previsão legal.
     
     
     
    Gabarito da questão - LETRA D

  • Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.