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ID
5089864
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Ji-Paraná - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o CTB, os crimes de trânsito podem ser punidos com multa, suspensão do direito de dirigir, proibição de obter o direito de dirigir e até de detenção em regime aberto ou semiaberto. É uma infração que pode ser considerada crime de trânsito:

Alternativas
Comentários
  • Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

           Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

    GAB: D

  • O Código de Trânsito de Brasileiro tipifica algumas condutas na condução de veículos  com crimes. O Capítulo XIX além de apresentar os crimes em espécie, traz regras acerca de aspectos processuais aplicáveis aos crimes de trânsito. Não é preciso dizer que crimes de trânsito é assunto fundamental em provas de concurso.
     
    Os crimes em espécie estão elencados nos art. 302 a 312 do CTB.
     
    Pois bem, vamos à análise das alternativas
     
    A. INCORRETA. Para efeitos da legislação de trânsito, fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação é infração administrativa.
    Art. 242. Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa

     
    B. INCORRETA. Trata-se de infração de trânsito do art. 244, V:
    Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:
    V - transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança:      
    Infração - gravíssima;       
    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;        
    Medida administrativa - retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;

     
    C. INCORRETA. Trata-se de infração de trânsito do art. 245:
    Art. 245. Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção da mercadoria ou do material.

     
    D. CORRETA. Trata-se do crime do art. 304 do CTB:
    Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:
    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
    Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves
    .
     
    E. INCORRETA. Trata-se de infração de trânsito do art. 239:
    Art. 239. Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - remoção do veículo.

     
     
    Gabarito da questão - LETRA D

  • O Código de Trânsito de Brasileiro tipifica algumas condutas na condução de veículos  com crimes. O Capítulo XIX além de apresentar os crimes em espécie, traz regras acerca de aspectos processuais aplicáveis aos crimes de trânsito. Não é preciso dizer que crimes de trânsito é assunto fundamental em provas de concurso.
     
    Os crimes em espécie estão elencados nos art. 302 a 312 do CTB.
     
    Pois bem, vamos à análise das alternativas
     
    A. INCORRETA. Para efeitos da legislação de trânsito, fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação é infração administrativa.
    Art. 242. Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa

     
    B. INCORRETA. Trata-se de infração de trânsito do art. 244, V:
    Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:
    V - transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança:      
    Infração - gravíssima;       
    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;        
    Medida administrativa - retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;

     
    C. INCORRETA. Trata-se de infração de trânsito do art. 245:
    Art. 245. Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção da mercadoria ou do material.

     
    D. CORRETA. Trata-se do crime do art. 304 do CTB:
    Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:
    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
    Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves
    .
     
    E. INCORRETA. Trata-se de infração de trânsito do art. 239:
    Art. 239. Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - remoção do veículo.

     
     
    Gabarito da questão - LETRA D