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O Princípio da Impessoalidade é um dos princípios que, conforme a Constituição Federal, deve ser observado em qualquer ato que envolva a Administração Pública direta e indireta. Esse princípio visa o não favorecimento de pessoas.
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O princípio da IMPESSOALIDADE apresenta 4 sentidos. São eles:
-Finalidade;
-Igualdade ou Isonomia;
-Impedimento ou Suspeição e
-Vedação à promoção pessoal
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A questão
indicada está relacionada com os princípios.
- Constituição
Federal de 1988 (princípios): legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
- Legalidade: a atuação administrativa deve ser pautada na lei.
- Impessoalidade: a Administração Pública não pode atuar com o objetivo de
prejudicar ou beneficiar determinadas pessoas. Além disso, cabe informar que é
vedada a promoção pessoal do agente público, nos termos do artigo 2º, parágrafo
único, Inciso III, da Lei nº 9.784 de 1999.
- Moralidade: a atuação administrativa deve respeitar a boa-fé, a
honestidade;
- Publicidade: divulgação dos atos administrativos, cabendo o sigilo
somente nas hipóteses dispostas na Constituição – artigo 5º, Inciso X, XI, XII,
XIV, XXXIII, XXXIV, LX e LXXII.
- Eficiência: redução de desperdício, economicidade, rapidez, entre outros.
- Dados da
questão: obrigatoriedade de realização de concurso público para ocupar cargo
efetivo na Administração Pública.
A) CORRETA. O concurso público objetiva efetivar o princípio
da impessoalidade e o da isonomia no acesso dos cargos públicos.
B) INCORRETA. O princípio da eficiência está relacionado com
a economicidade, a presteza, a redução de desperdício, entre outros.
C) INCORRETA. A publicidade se refere à divulgação dos atos
administrativos.
D) INCORRETA. A moralidade está relacionada com o respeito aos
padrões de honestidade, de probidade e de boa-fé.
Gabarito do Professor:
A)
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Diretamente - Impessoalidade
Indiretamente - Eficiência, Legalidade, Etc
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Gabarito A
A Constituição Federal apresenta diversas referências a aplicação do princípio da impessoalidade como o art. 37, II, que exige a aprovação prévia em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, permitindo que todos possam disputar-lhes com igualdade.
Princípio da Impessoalidade
Ø Finalidade: Fim público> todo ato da administração pública deverá atender ao interesse público.
Ø Isonomia: agir de forma objetiva sem favorecimentos indevidos.
Ø Vedação a promoção pessoal.
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GABARITO A
PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE: Art.37, 1° A publicidade dos atos programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoções pessoais de autoridades ou servidores públicos.
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GABARITO A
Está diretamente ligado ao princípio da impessoalidade, embora, também, ao princípio da eficiência (meritocracia).