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Concessão de serviço público
1 - Concessão comum
É a modalidade de parceria público-privada em que os investimentos realizados pelo parceiro privado para viabilizar o fornecimento de um serviço de interesse público tem como contrapartida as tarifas pagas pelos usuários dos serviços.
2 - Concessão precedida de obra pública
Concessão de serviço público precedida de obra pública, também denominada concessão de obra pública consiste na construção, conservação, reforma, melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder público, mediante concorrência, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, para realiza-la por sua conta e risco, remunerando-se o investimento pela exploração do serviço ou da obra por prazo determinado, por exemplo: construção de estrada com remuneração propiciada pelo pedágio
3 - Concessão patrocinada
É a modalidade de parceria público-privada em que as tarifas cobradas dos usuários não são satisfatórias para compensar os investimentos realizados pelo parceiro privado.
4 - Concessão administrativa
É a modalidade de parceria público-privada que, em função do contexto do serviço de interesse público a ser prestado pelo parceiro privado, não é possível ou conveniente a cobrança de tarifas dos usuários de tais serviços.
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Gabarito: Letra D.
A concessão patrocinada é uma das modalidades de concessão especial e difere da concessão administrativa, pois envolve, além da contraprestação dos usuários, a contraprestação do parceiro público.
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GABARITO: D
Concessão patrocinada é a modalidade de parceria público-privada em que as tarifas cobradas dos usuários não são satisfatórias para compensar os investimentos realizados pelo parceiro privado. Sendo assim, na concessão patrocinada, o poder público, em adição às tarifas cobradas dos usuários, complementa a remuneração do parceiro privado por meio de aportes regulares de recursos orçamentários (contraprestações do poder público).
Fonte: http://www.pppbrasil.com.br/portal/content/concess%C3%A3o-patrocinada
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Segundo a Lei 11.079/2004, "Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."
Em termos mais simples, a diferença básica entre parceria público-privada e Concessão Comum é a remuneração do parceiro privado. Nas concessões comuns a remuneração do concessionário advém exclusivamente das tarifas cobradas aos usuários, nas parcerias público-privadas há pagamento de contraprestação pela Administração Pública, com ou sem cobrança de tarifa dos usuários. São elencadas em dois tipos:
Patrocinada
Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas no moldes da Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 que, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, envolve o pagamento de uma contraprestação pecuniária por parte do governo ao agente privado (§ 1º do art. 2º da Lei n.º 11.079, de 2004). No âmbito federal, as concessões patrocinadas regem-se pela Lei n.º 11.079, de 2004, aplicando-se-lhes subsidiariamente o disposto na Lei nº 8.987, de 1995, e nas leis que lhe são correlatas. (§ 1º do art. 3º da Lei n.º 11.079, de 2004).
Administrativa
Concessão administrativa é contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. (§ 2º do art. 2º da Lei n.º 11.079, de 2004). No âmbito federal, as concessões administrativas regem-se pela Lei n.º 11.079, de 2004, aplicando-se-lhes adicionalmente o disposto nos arts. 21, 23, 25 e 27 a 39 da Lei nº 8.987, de 1995, e no art. 31 da Lei nº 9.074, de 1995. (art. 3º da Lei n.º 11.079, de 2004).
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Gravei assim:
Concessão (PAi)trocinada -> contraprestação dos usuários + contraprestação do parceiro público.
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A questão indicada está
relacionada com as concessões.
- Concessão
patrocinada: artigo 2º, § 1º, da Lei nº 11.079 de 2004.
- Concessão administrativa:
artigo 2º, § 2º, da Lei nº 11.079 de 2004.
A) INCORRETA. O
artigo 2º, § 1º, da Lei nº 11.079 de 2004 traz o conceito de concessão
patrocinada. O imposto pode ser entendido como um tributo obrigatório cobrado
pelo governo.
B) INCORRETA. A
alternativa traz o conceito de concessão administrativa, que pode ser entendido
como o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja usuária
direta ou indireta, contanto que envolva a execução de obra ou o fornecimento e
a instalação de bens.
C) INCORRETA. De
acordo com o artigo 4º, Inciso III, da Lei nº 11.079 de 2004, na contratação de
parceria público-privada serão observadas algumas diretrizes como “a indelegabilidade
das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de
outras atividades exclusivas do Estado".
D) CORRETA. Com base no artigo
2º, § 1º, da Lei nº 11.079 de 2004, a concessão patrocinada se refere à
concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987
de 1995, nos casos em que envolver, adicionalmente à tarifa cobrado dos usuários
contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Gabarito do
Professor: D)
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Concessão Patrocinada - Contraprestação do Estado + Tarifa do Usuário
Concessão Administrativa - PPP tem a Administração como usuário direta e indireta, SEM pagamento de tarifa pelo usuário.
Gab: D
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Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
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Na administração pública há vários tipos de concessões que podem ser realizadas pelos governos. Qual delas é a concessão do tipo patrocinada?
RESPOSTA: A concessão de serviços públicos ou de obras públicas que envolvem pagamento em dinheiro do poder público, além das tarifas já pagas pelos usuários.