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ID
5089999
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos últimos anos, principalmente após a reforma administrativa de 1995, as parcerias público-privadas vêm sendo uma prática constante dos governos no Brasil. Qual é a principal finalidade da parceria público-privada?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (LEI 11.079/2004)

    Trata-se de modalidade específica de concessão que objetiva atrair o setor privado para investimentos em projetos de infraestrutura de grande vulto, para os quais o Poder Público não possua os recursos financeiros necessários.

    PDF Rodolfo Penna

  • A questão exigiu conhecimento acerca das parcerias público-privadas.

    De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, “As parcerias público-privadas têm como objetivo atrair o setor privado, nacional e estrangeiro, basicamente para investimentos em projetos de infraestrutura de grande vulto, necessários ao desenvolvimento do País, cujos recursos envolvidos excedem a capacidade financeira do setor público.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Constitucional Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 728, grifei).

    Tendo em vista a referida definição, a única alternativa que se amolda ao comando legal é a letra “B” e, consequentemente, todas as demais opções estão incorretas.

    GABARITO DA MONITORA: “B”

  • As parcerias público-privadas (PPP) foram instituídas pela Lei 11.079/2004, sendo consideradas modalidades específicas de contratos de concessão. Duas são as espécies de PPP, de acordo com a Lei 11.079/2004, sendo elas a concessão patrocinada e a concessão administrativa.

    Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Diferença entre parceria público-privada e Concessão Comum:

    Nas concessões comuns a remuneração do concessionário advém exclusivamente das tarifas cobradas aos usuários, nas parcerias público-privadas há pagamento de contraprestação pela Administração Pública, com ou sem cobrança de tarifa dos usuários. 

    Parceria público-privada

    Concessão patrocinada:

    É a modalidade de parceria público-privada em que as tarifas cobradas dos usuários não são satisfatórias para compensar os investimentos realizados pelo parceiro privado.

    Concessão administrativa:

    É a modalidade de parceria público-privada que, em função do contexto do serviço de interesse público a ser prestado pelo parceiro privado, não é possível ou conveniente a cobrança de tarifas dos usuários de tais serviços.

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    Concessão comum / Concessão precedida de obra pública:

    Parceria "público-privada" em que os investimentos realizados pelo parceiro privado para viabilizar o fornecimento de um serviço de interesse público tem como contrapartida as tarifas pagas pelos usuários dos serviços.

    Concessão de serviço público precedida de obra pública, também denominada concessão de obra pública consiste na construção, conservação, reforma, melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder público, mediante concorrência, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, para realiza-la por sua conta e risco, remunerando-se o investimento pela exploração do serviço ou da obra por prazo determinado, por exemplo: construção de estrada com remuneração propiciada pelo pedágio.

    Compilado de bons comentários. Autores: Floro Souza; matheus martins.

  • Gab. Letra B

    As PPPs são um instrumento contratual concebido para incentivar o investimento privado no setor publico, por meio da repartição objetiva dos riscos entre estado e o investidor particular.

    As PPPs nasceram no contexto de falta de recursos públicos, ineficiência na gestão governamental e necessidade de distribuição de riscos para atrair parceiros privados.