A questão queria saber se você
conhece o famoso artigo 2º da Lei n.º 4.320/64:
“Art. 2° A Lei do Orçamento
conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política
econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos
os princípios de unidade, universalidade e anualidade."
Repare nos três princípios
orçamentários que estão expressos nesse dispositivo legal. A questão somente
alterou a ordem deles: anualidade, unidade e universalidade.
Lembrando que, de acordo com o
Manual Técnico de Orçamento (MTO), o princípio da universalidade orçamentária
prescreve que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as
despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas
e mantidas pelo poder público.
Gabarito do Professor: Letra B.