SóProvas


ID
50905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 8.112/1990 e suas
atualizações, julgue os itens subsequentes.

Em regra, o servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, com a ressalva de que, para o primeiro período aquisitivo de férias, são exigidos doze meses de exercício.

Alternativas
Comentários
  • conformeo dispositivo da lei 8.112/90:Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.§ 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
  • Questão tranquilalei 8112/90
  • lei 8.112/90:
    Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
    § 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

    obs.: para o gozo do 2º periodo de férias não são necessários mais 12 meses de exercicio, essa exigência é apenas para o 1º periodo aquisitivo.

  • As férias podem acumular por até 2 períodos e podem ser parceladas em até 3 etapas.

  • "No caso de necessidade de serviço".

    Então quer dizer que se for a pedido do servidor, não pode?

    Alguém poderia esclarecer? Obrigada.
  • "As férias podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade de serviço. Como se vê, a regra é a fruição das férias no próprio exercício a que se refiram. Somente por necessidade do serviço poderão ser acumuladas, até o máximo de dois períodos."

    Direito Administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo - 18ª ed. p. 375
  • No caso, as férias também poderão ser parceladas em ATÉ 3 etapas. 

  • A questão diz o seguinte:O servidor tem direito a trinta dias de férias por ano, para a primeira férias dele ele precisa de 12 meses (quando é novinho), e por necessidade serviço ele pode acumular ate duas ferias, ou seja, passar dois anos sem tirar férias....sacou?


    PARCELAR FÉRIAS É UMA COISA, sim, é possivel parcela os 30 dias em ( 3 x 10 dias)

    Acumular férias é outra coisa, que é o que a questão pediu.

  • Luís,

     

    Não existe esse parcelamento em 3x 10 dias.

     

    O parcelamento é em até 3 vezes conforme o servidor escolher, podendo ser de até 1 dia em uma daz vezes.

  • CERTO

     

    Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. 

     

     § 1o  Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

     

     § 2o  É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

     

     § 3o  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.    

  • Lembrando que o sistema é um pouco diferente para os servidores que trabalham com raio x ou substâncias radioativas, pois as férias destes são de 20 dias a cada semestre e não podem ser acumuladas!  

  • Acerca dos agentes públicos e da Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: Em regra, o servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, com a ressalva de que, para o primeiro período aquisitivo de férias, são exigidos doze meses de exercício.