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ID
5090524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEED-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), tem competência precípua para a guarda da Constituição

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    FONTE: CF 1988

  • gaba B

    apenas para complementar.

    STF Somos Time Futebol (ou seja em 11)

    STJ Somos Todos Jesus (ou seja 33)

    pertencelemos!

  • A famosa pirâmide Kelsiana: STF > CRFB > Normas infraconstitucionais.

  • GABARITO: B

     Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

  • Letra B

    STF

  • LETRA B

  • é o artigo da CF que é uma piada pronta, o mais descumprido é esse aí, STF estupra a CF tdo santo dia.

  • De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), tem competência precípua para a guarda da Constituição, o Supremo Tribunal Federal.

  • O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição da República.

     É composto por onze Ministros, todos brasileiros natos (art. 12, § 3º, inc. IV, da CF/1988), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/1988), e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (art. 101, parágrafo único, da CF/1988).

     Entre suas principais atribuições está a de julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro.

     Na área penal, destaca-se a competência para julgar, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, entre outros (art. 102, inc. I, a e b, da CF/1988).

     Em grau de recurso, sobressaem-se as atribuições de julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão, e, em recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.

     A partir da Emenda Constitucional 45/2004, foi introduzida a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal aprovar, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (art. 103-A da CF/1988).

     

    O Presidente do Supremo Tribunal Federal é também o Presidente do Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, inc. I, da CF/1988, com a redação dada pela EC 61/2009).

     O Plenário, as Turmas e o Presidente são os órgãos do Tribunal (art. 3º do RISTF/1980). O Presidente e o Vice-

    Presidente são eleitos pelo Plenário do Tribunal, dentre os Ministros, e têm mandato de dois anos. Cada uma das duas Turmas é constituída por cinco Ministros e presidida pelo mais antigo dentre seus membros, por um período de um ano, vedada a recondução, até que todos os seus integrantes hajam exercido a Presidência, observada a ordem decrescente de antiguidade (art. 4º, § 1º, do RISTF/1980).

    FONTE: stf.jus.br

  •  

    OAB e MP: COMEÇA COM a LISTA SÊXTUPLA

    E termina nos TRIBUNAIS: com  LISTA TRÍPLICE para o PODER EXECUTIVO

    1/5 =        TRF, TJ, TST, TRT.

    1/3 =        APENAS o STJ,

    NEM TERÇO; NEM QUINTO:     TRE, TSE, STF, STM

    NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS

    11 -    STF   ("somos time de futebol")   

     33 -  STJ ("somos todos Jesus") =  No mínimo,

     27-   TST  ("T rinta S em T rês") =

    15 STM   ("Só TEM moças de 15 anos") =

     

    0 7-   TSE = No mínimo 

    07-  TRE =    ...... 

     07-   TRT =  No mínimo

     07 TRF = No mínimo

     

    No que se refere à composição de Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça (1/3) e Tribunal Superior do Trabalho (1/5), a regra segundo a qual UM QUINTO dos juízes será escolhido dentre advogados e membros do Ministério Público aplica-se

    Ao  TRT    Tribunal Superior do Trabalho, apenas.

    ***   Não há quinto e nem terço constitucional no STF e TRE

           1/3 =  STJ   

  • cespe, é você mesmo meu fí?

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

  • Essa foi para não zerar,

    guardião da Carta Magna= Supremo Tribunal Federal( STF)

    Gab letra : B

    Avante=PCDF

  • O STF é o órgão da cúpula máxima do Poder Judiciário. Trata- se de um tribunal supremo, que tem como função precípua a guarda da constituição.

  • Questão desatualizada. O STF é o que mais rasga a constituição. Todos os dias, inclusive. rs

  • CF

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

  • Quanto às disposições constitucionais:

    A questão se refere a quem compete a guarda da Constituição. Segundo o texto constitucional, esta competência é do Supremo Tribunal Federal:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe (...).

    Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. A Câmara dos Deputados pertence ao Poder Legislativo, cuja função é de representar o povo. Art. 51.

    b) CORRETA. A Constituição Federal é um documento jurídico que deve ser protegido pelo órgão máximo do Poder Judiciário, que é o Supremo Tribunal Federal. Art. 102.

    c) INCORRETA. O Ministério Público é uma Função Essencial à Justiça que tem a responsabilidade da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Art. 127.

    d) INCORRETA. O Congresso Nacional é a composição da Câmara dos Deputados (representantes do povo) e do Senado Federal (representantes dos Estados). Art. 44

    e) INCORRETA. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República. Art. 89.

    Gabarito do professor: letra B


  • "a guarda da Constituição" STF: Guardião da Constituição. Em "precipuamente" lê-se acima de tudo, ante todo.

  • Dizendo a CF são eles que guardam. Na prática a história é outra. Os semideuses do olimpo julgam conforme lhes convém.

    GABA B

  • Sério que a Cespe elaborou essa questão praticamente dando o gabarito?
  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Quando a piada vem como questão.

  • Gabarito: B

    STF.

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  • De acordo com a CF: STF

    De acordo com o povão: Nenhuma das alternativas.

  • STF tem competência precípua para a guarda da Constituição, só não o faz na prática! rsrs