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GABARITO: LETRA B
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
FONTE: CF 1988
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gaba B
apenas para complementar.
STF → Somos Time Futebol (ou seja em 11)
STJ → Somos Todos Jesus (ou seja 33)
pertencelemos!
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A famosa pirâmide Kelsiana: STF > CRFB > Normas infraconstitucionais.
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GABARITO: B
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
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Letra B
STF
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LETRA B
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é o artigo da CF que é uma piada pronta, o mais descumprido é esse aí, STF estupra a CF tdo santo dia.
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De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), tem competência precípua para a guarda da Constituição, o Supremo Tribunal Federal.
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O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição da República.
É composto por onze Ministros, todos brasileiros natos (art. 12, § 3º, inc. IV, da CF/1988), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/1988), e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (art. 101, parágrafo único, da CF/1988).
Entre suas principais atribuições está a de julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
Na área penal, destaca-se a competência para julgar, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, entre outros (art. 102, inc. I, a e b, da CF/1988).
Em grau de recurso, sobressaem-se as atribuições de julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão, e, em recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.
A partir da Emenda Constitucional 45/2004, foi introduzida a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal aprovar, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (art. 103-A da CF/1988).
O Presidente do Supremo Tribunal Federal é também o Presidente do Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, inc. I, da CF/1988, com a redação dada pela EC 61/2009).
O Plenário, as Turmas e o Presidente são os órgãos do Tribunal (art. 3º do RISTF/1980). O Presidente e o Vice-
Presidente são eleitos pelo Plenário do Tribunal, dentre os Ministros, e têm mandato de dois anos. Cada uma das duas Turmas é constituída por cinco Ministros e presidida pelo mais antigo dentre seus membros, por um período de um ano, vedada a recondução, até que todos os seus integrantes hajam exercido a Presidência, observada a ordem decrescente de antiguidade (art. 4º, § 1º, do RISTF/1980).
FONTE: stf.jus.br
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OAB e MP: COMEÇA COM a LISTA SÊXTUPLA
E termina nos TRIBUNAIS: com LISTA TRÍPLICE para o PODER EXECUTIVO
1/5 = TRF, TJ, TST, TRT.
1/3 = APENAS o STJ,
NEM TERÇO; NEM QUINTO: TRE, TSE, STF, STM
NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS
11 - STF ("somos time de futebol")
33 - STJ ("somos todos Jesus") = No mínimo,
27- TST ("T rinta S em T rês") =
15 STM ("Só TEM moças de 15 anos") =
0 7- TSE = No mínimo
07- TRE = ......
07- TRT = No mínimo
07 TRF = No mínimo
No que se refere à composição de Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça (1/3) e Tribunal Superior do Trabalho (1/5), a regra segundo a qual UM QUINTO dos juízes será escolhido dentre advogados e membros do Ministério Público aplica-se
Ao TRT Tribunal Superior do Trabalho, apenas.
*** Não há quinto e nem terço constitucional no STF e TRE
1/3 = STJ
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cespe, é você mesmo meu fí?
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
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Essa foi para não zerar,
guardião da Carta Magna= Supremo Tribunal Federal( STF)
Gab letra : B
Avante=PCDF
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O STF é o órgão da cúpula máxima do Poder Judiciário. Trata- se de um tribunal supremo, que tem como função precípua a guarda da constituição.
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Questão desatualizada. O STF é o que mais rasga a constituição. Todos os dias, inclusive. rs
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CF
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
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Quanto às disposições constitucionais:
A questão se refere a quem compete a guarda da Constituição. Segundo o texto constitucional, esta competência é do Supremo Tribunal Federal:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe (...).
Analisando as alternativas:
a) INCORRETA. A Câmara dos Deputados pertence ao Poder Legislativo, cuja função é de representar o povo. Art. 51.
b) CORRETA. A Constituição Federal é um documento jurídico que deve ser protegido pelo órgão máximo do Poder Judiciário, que é o Supremo Tribunal Federal. Art. 102.
c) INCORRETA. O Ministério Público é uma Função Essencial à Justiça que tem a responsabilidade da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Art. 127.
d) INCORRETA. O Congresso Nacional é a composição da Câmara dos Deputados (representantes do povo) e do Senado Federal (representantes dos Estados). Art. 44
e) INCORRETA. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República. Art. 89.
Gabarito do professor: letra B
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"a guarda da Constituição" STF: Guardião da Constituição. Em "precipuamente" lê-se acima de tudo, ante todo.
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Dizendo a CF são eles que guardam. Na prática a história é outra. Os semideuses do olimpo julgam conforme lhes convém.
GABA B
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Sério que a Cespe elaborou essa questão praticamente dando o gabarito?
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Olá, colegas concurseiros!
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Quando a piada vem como questão.
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Gabarito: B
STF.
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De acordo com a CF: STF
De acordo com o povão: Nenhuma das alternativas.
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STF tem competência precípua para a guarda da Constituição, só não o faz na prática! rsrs