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ID
5090530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEED-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Para existir uma relação de emprego, a principal obrigação do empregado é a prestação dos serviços contratados. Em contrapartida, seu principal direito é o recebimento da contraprestação pelos serviços prestados.

A descrição anterior refere-se a um dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, que consiste na

Alternativas
Comentários
  • Todas as alternativas apresentadas se referem a um requisito que, somado aos demais, caracteriza a relação de emprego.

    A) ALTERIDADE - os riscos do negócio não são repassados ao empregado, devendo ser suportados integralmente pelo empregador. Dessa forma, ainda que a empresa tenha prejuízos, o empregado deve receber sua remuneração normalmente.

    B) PESSOALIDADE - o empregado deve ser sempre pessoa física, que deve cumprir suas obrigações de forma pessoal, não podendo se fazer substituir por outrem. O contrato de trabalho é firmado em decorrência de suas características pessoais.

    C) NÃO EVENTUALIDADE - deve haver regularidade na prestação de serviços pelo empregado. A prestação esporádica não gera vínculo empregatício.

    D) ONEROSIDADE (GABARITO) - o empregado trabalha para outrem para receber contrapartida salarial pelos serviços prestados ao empregador.

    E) SUBORDINAÇÃO - a subordinação que caracteriza a relação de emprego é a subordinação JURÍDICA, que exige que o empregado cumpra as regras estabelecidas pelo empregador.

    GABARITO: alternativa D.

    Bons estudos! ;)

  • GABARITO: D

    Onerosidade: Pela prestação do empregado, corresponde uma remuneração paga pelo empregador.

  • Gabarito:"D"

    É o famoso "faz-me rir". Quem trabalha, quer receber do patrão - onerosidade!

  • A  banca apresenta os requisitos da relação de emprego, vou fazer um breve resumo sobre o tema.

    Relação de trabalho é toda relação jurídica na qual o objeto contratado será a prestação de um trabalho humano, independentemente de existir subordinação ou contraprestação salarial entre as partes contratantes. Assim, ela engloba não só a relação de emprego, mas também a de trabalho autônomo, eventual, avulso, estagiário, e outras modalidades de contratação de prestação de trabalho sem a configuração dos elementos caracterizadores da relação de emprego. 

    Na relação de emprego, o trabalho deverá ser prestado pessoalmente (pessoalidade) por uma pessoa física a uma pessoa física ou jurídica, de maneira subordinada (subordinação jurídica), sendo os riscos do negócio inteiramente assumidos pelo empregador (ajenidad/alteridade). 

    A relação de emprego é o vínculo existente entre o empregado (pessoa física) e o seu empregador (pessoa física ou jurídica), através da qual o primeiro subordina-se juridicamente às ordens do segundo, recebendo uma contraprestação salarial e não podendo fazer-se substituir, ou seja, os serviços deverão ser prestados pessoalmente. 

    A CLT, no art. 442, ao conceituar contrato de trabalho, vinculou-se aos elementos caracterizadores da relação de emprego. Assim, podemos afirmar que todos os empregados são trabalhadores (relação de trabalho), mas nem todos os trabalhadores são empregados (relação de emprego). 

    Para conceituar a relação de emprego, é necessário caracterizá-la através da presença de forma concomitante dos cinco elementos fático-jurídicos, estabelecidos nos artigos 2º e 3º da CLT, que definem as figuras do empregado e do empregador, são eles: 

    Trabalho prestado por pessoa natural ou física: O empregado será sempre pessoa física ou natural, mas o empregador poderá ser pessoa jurídica ou pessoa física ou natural. Logo, para ser considerado empregado é necessário que o trabalho seja prestado por pessoa física ou natural. 

    Pessoalidade: O empregado não poderá fazer-se substituir por outra pessoa na prestação de seus serviços, devendo prestar as suas obrigações de forma “intuitu personae", ou seja, de forma pessoal. A pessoalidade é um elemento que incide apenas sobre a figura do empregado, pois em relação ao empregador prevalece a despersonalização.

    Subordinação jurídica: A subordinação é um elemento que diferencia o empregado (relação de emprego) do trabalhador autônomo (relação de trabalho), uma vez que o empregado está subordinado juridicamente ao seu empregador, devendo obedecer as suas ordens e o trabalhador autônomo presta os seus serviços de forma autônoma. 

    Onerosidade: Na prestação de serviços deve-se haver uma contraprestação salarial, ou seja, o empregado coloca a sua força de trabalho à disposição de seu empregador e deverá receber um salário por isto. Assim, o trabalho voluntário no qual o empregado nada recebe é considerado relação de trabalho porque está ausente o requisito da onerosidade. 

    Não-eventualidade: O princípio da continuidade da relação de emprego é um princípio peculiar do direito do trabalho. Através deste princípio, objetiva-se a permanência do empregado no emprego e o requisito da não-eventualidade caracteriza-se, exatamente, pelo modo permanente, não-eventual, não-esporádico, habitual com que o trabalho deva ser prestado. 

    Pelo exposto, concluímos que a onerosidade é o requisito mencionado pela banca uma vez que ela afirma que para existir uma relação de emprego, a principal obrigação do empregado é a prestação dos serviços contratados. Em contrapartida, seu principal direito é o recebimento da contraprestação pelos serviços prestados. Logo, a letra "D" é o gabarito da questão.


    A.ERRADA.  A) alteridade.

    B. ERRADA.
    B) pessoalidade.

    C. ERRADA.
     C) não eventualidade.

    D.CERTA. D) onerosidade.

    E. ERRADA.
     E) subordinação.


    O gabarito é a letra D. 

    Gabarito do Professor: D.