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correto conforme a lei 8.112/90:Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. § 1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
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Essa também foi uma questão tranquila.
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oque a falta de uma virgula não faz
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Concede-se horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo e da obrigatoriedade de compensar o horário no órgão ou entidade em que tiver exercício.
rs... é vdd! a vírgula....
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com certeza... sem a virgula da a entender que o servidor não precisa compensar as horas no orgão...
que feio heim...
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Gabarito. Certo.
Capítulo VI
Das Concessões
Art.98. Será concedido horário especial ao servidor estudante quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
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Também fui pega pela falta da vírgula!! Atenção redobrada!!
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Lei 8.112/90
Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
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Redação da questão foi péssima!!!
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Entendi nessa questão que era SEM obrigação de compensar horário....
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Essa parte: ''sem prejuízo do exercício do cargo e da obrigatoriedade de compensar o horário no órgão ou entidade em que tiver exercício.'' dá a entender que é sem obrigação de compensar o horário, é como o "sem" estivesse oculto antes "da obrigatoriedade"...
Eu certei, mas quando fui ler de novo entendi de outra maneira
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Que questão ambígua, deveria ser anulada...
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Ai que loucura. Vai que a pessoa fala que está fazendo um curso de tarde que dura 3 anos e só pode trabalhar de manhã até 11h. Como assim, meu povo? kkk
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sem
prejuízo...
do exercício do cargo
e
da obrigatoriedade de compensar...
Não sei o que que entenderam errado...
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fucking question
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"Sem prejuízo do exercício do cargo e sem prejuízo da obrigação de compensar"
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Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
§ 1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
GABARITO CERTO
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Estudante - com compensação de horários
Servidor deficiente - sem compensação de horários
Servidor com dependente deficiente - com compensação de horários
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sem prejuízo do exercício do cargo e da obrigatoriedade de compensar o horário
A própria questão está afirmando que o servidor não será obrigado a compensar horário, como assim está certa?
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ana luiza
sem prejuízo da obrigatoriedade de compensar o horário - quer dizer que é obrigatório a compensação de horário.
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como todas já sabem, essa regra não vale para o servidor deficiente, pois ele não tem obrigatoriedade de compensar o horarío.
ART 98:
§ 2o Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.
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CONCEDIDO HORÁRIO ESPECIAL AO SERVIDORES :
* PORTADOR DE DEFICIÊNCIA ( NECESSIDADE POR JUNTA MÉDICA OFICIAL / NÃO PRECISA COMPENSAR HORÁRIO )
*ESTUDANTE ( INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIO -ESCOLA/TRABALHO / SEM PREJUIZO DO EXERCICIO DO CARGO / PRECISA COMPENSAR HORÁRIO )
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Está implícito que o prejuízo é associado à Administração.
Temos duas possibilidades de prejuízo:
I) Pelo lado da Administração, sem prejuízo para ela seria se o servidor tivesse a obrigação de compensar o horário.
II) Pelo lado do Servidor, sem prejuízo para ele seria se ele não tivesse a obrigação de compensar o horário.
Li rápido e marquei errado, entendendo que prejuízo estava associado ao Servidor.
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A CESPE e sua multidisciplinaridade.
Operação Distributiva:
1- sem prejuízo (do exercício do cargo e da obrigatoriedade de compensar o horário) =
2- (sem prejuízo do exercício do cargo) e (sem prejuízo da obrigatoriedade de compensar o horário) =
Utilizando a regra dos parênteses no segundo termo:
((sem prejuízo) (da obrigatoriedade) (de compensar o horário)) =
A obrigatoriedade de compensar está garantida!
Se não entender assim, só apelando para a geometria e desenhando.
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Questão lixo, n tem ambiguidade nenhuma ai
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Lei 8112/1990
Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
§ 1 Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
OBS: Ao servidor portador de deficiência também será concedido horário especial a diferença é que este não precisará compensar o horário. (§2º)
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E cada pergunta que esse povo arruma!
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Redação confusa
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Gab. Certa.
A cespe, ao repetir as questões, deixa os candidatos extremamente confusos, ou os candidatos não buscam interpelar pela revisão da questão. Veja uma questão semelhante a esta:
Ano: 2010 Banca: Órgão: Prova:
No que diz respeito aos direitos e vantagens do servidor público, à luz do que estabelecem a CF e a Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta.
Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o regular exercício das atribuições do cargo, independentemente de compensação horária. (Errada).
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Nada pode interromper o estudo!
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Acerca dos agentes públicos e da Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: Concede-se horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo e da obrigatoriedade de compensar o horário no órgão ou entidade em que tiver exercício.