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ID
5090881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEED-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A saúde do trabalhador é um campo de saberes e de práticas inseridos no SUS, o qual busca intervir nas relações de trabalho e saúde-doença. Com relação à saúde do trabalhador, julgue os próximos itens.

I Compete ao SUS executar ações de vigilância sanitária, de vigilância epidemiológica e de saúde do trabalhador.
II A vigilância em saúde constitui-se de ações de promoção da saúde da população e de vigilância, proteção, prevenção e controle de doenças e agravos à saúde.
III As notificações de acidentes e de doenças relacionados ao trabalho são feitas pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
IV Em caso de afastamento do trabalho por motivo de doença ou acidente, o primeiro atendimento do trabalhador ocorrerá após o 16.º dia de seu afastamento.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Caso de doença ou de acidente que deixa impossibilitado de exercer profissão, a empresa está obrigada a cobrir seu afastamento do trabalho durante o período de até 15 dias. Sistema de Informação de Agravos de Notificação - Sinan é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória.
  • I Compete ao SUS executar ações de vigilância sanitária, de vigilância epidemiológica e de saúde do trabalhador.

    II A vigilância em saúde constitui-se de ações de promoção da saúde da população e de vigilância, proteção, prevenção e controle de doenças e agravos à saúde.

    III As notificações de acidentes e de doenças relacionados ao trabalho são feitas pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN)

    GAB- D

  • O auxílio-doença será devido a contar do 16º dia seguinte ao do afastamento do trabalho em conseqüência do acidente

  • Em qual lei encontro as infrmações sobre o SINAN?

  • “O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) foi desenvolvido entre 1990 e 1993, e regulamentado em 1998, por meio da portaria n°1.882/97, tornando obrigatória a alimentação regular da base de dados nacional pelos municípios, estados e Distrito Federal. Este sistema é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam na lista nacional de doenças de notificação compulsória, conforme a portaria nº 1.061, de 18 de maio de 2020, mas é facultado a estados e municípios incluir outros problemas de saúde importantes em sua região”

    Fonte: Ministério da Saúde.