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ID
5091235
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Rio Branco - AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Direito Administrativo, como disciplina jurídica autônoma, é correspondido pelo regime jurídico-administrativo, o qual possui princípios que lhe são peculiares. Assinale a alternativa que apresenta um desses princípios.

Alternativas
Comentários
  • B

    O princípio da indisponibilidade do interesse público diz que a Administração deve realizar suas condutas sempre velando pelos interesses da sociedade, mas nunca dispondo deles, uma vez que o administrador não goza de livre disposição dos bens que administra, pois o titular desses bens é o povo.

  • Regime jurídico administrativo:

    Conjunto de princípios e normas, os quais norteiam a atividade desempenhada pelos agentes encarregados de zelar pela coisa pública, ou seja, conjugando as regras e os princípios que estruturam a Administração Pública Brasileira. É dividido em dois princípios basilares:

    - Supremacia do interesse público sobre o privado

    - Indisponibilidade do interesse público

    Supremacia do interesse público sobre o privado

    - Sempre que ocorrer um conflito, o interesse público prevalece sobre o privado.

    Ex: Desapropriação; Poder de polícia

    Indisponibilidade do interesse Público (bens públicos)

    - O FP não tem o interesse público e os bens púbicos a sua disposição.

    Ex: O FP não pode usar a máquina de xerox para cunho pessoal.

    Ex: O policial não pode usar a viatura para ir ao supermercado.

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra B

    Fundamentação: a questão exigiu do candidato(a) conhecimento sobre os PRINCÍPIOS CENTRAIS QUE NORTEIAM A ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO, vejamos:

    - SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO;

    O princípio da supremacia do interesse público, traz a ideia que a coletividade deve prevalecer ao interesse particular. Em nome da supremacia do interesse público, o Poder Público pode fazer quase tudo. Ele só não pode deixar de lado o interesse público em suas decisões, em obediência ao princípio da indisponibilidade do interesse público.

    - INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO:

    O princípio da indisponibilidade serve como limitador do princípio da supremacia, apresenta-se como a medida do princípio da supremacia do interesse público. A Administração Pública não pode dispor de algo que interessa a coletividade, pois é o interesse do povo quem prevalece. O princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja.

     

    ATENÇÃO! Já caiu em prova:  as "pedras de toque" do regime jurídico-administrativo são: R= a supremacia do interesse público sobre o interesse privado e a indisponibilidade do interesse público.

     

    EXPLICAÇÃO! A ideia de PEDRAS DE TOQUE foi criada por Celso Antônio Bandeira de Melo e se refere aos princípios da Supremacia e da Indisponibilidade. As "pedras de toque" são os princípios básicos, dos quais decorrem todos os demais princípios. São conhecidos como supraprincípios do direito administrativo: 1) Princípio da supremacia do interesse público; e 2) Princípio da indisponibilidade do interesse público.

     Exemplificando: a necessidade de procedimento licitatório para contratações é exigência que atende não apenas a legalidade, mas também o interesse público. Se o administrador desobedece esta imposição, agride o interesse público que, sendo indisponível, não pode ser desrespeitado.

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

     “Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

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    FOCO, FORÇA e FÉ!

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  • Ninguém pode dispor daquilo que não lhe pertence, ante o princípio da indisponibilidade.

  • Acrescentando:

    Indisponibilidade do IP + Supremacia do Interesse P. Formam o que Celso Antônio Bandeira de Mello

    Chama de " Pedras de Toque " do direito administrativo.

    Como aparece em prova?

    Ano: 2018 Banca: COMPERVE Órgão: TJ-RN Prova: COMPERVE - 2018 - TJ-RN - Juiz Leigo

    Celso Antônio Bandeira de Mello, em artigo científico datado da década de 60, discorre sobre a supremacia do interesse público sobre o privado e sobre a indisponibilidade do interesse público de modo a denominá-las como pedras de toque do direito administrativo. Extremamente relevantes para a sistematicidade e a unidade do direito administrativo brasileiro, as pedras de toque em questão (....)

    --------------------------

    Ano: 2017 Banca: FAPEMS Órgão: PC-MS Prova: FAPEMS - 2017 - PC-MS - Delegado de Polícia

    De acordo com o texto a seguir o direito público tem como objetivo primordial o atendimento ao bem-estar coletivo.

    Diante disso, as "pedras de toque" do regime jurídico-administrativo são

    B) a supremacia do interesse público sobre o interesse privado e a indisponibilidade do interesse público.

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    BONS ESTUDOS!

  • Ao meu ver, a vírgula mudou todo o texto e já não consideraria um princípio.

  • O denominado regime jurídico administrativo está lastreado em dois princípios essenciais, considerados princípios constitucionais implícitos, uma vez que, apesar de não escritos no texto constitucional, dele podem ser extraídos de diversas normas, quais sejam:

    - princípio da supremacia do interesse público: do qual decorrem os poderes administrativos; e

    - princípio da indisponibilidade do interesse público: do qual emanam os deveres administrativos.

    Do exame das opções lançadas pela Banca, a única que aponta, corretamente, um dos dois postulados acima vem a ser a letra B. Ademais, a ideia ali referida também é verdadeira, ou seja, o princípio da indisponibilidade relaciona-se diretamente com o fato de as autoridades atuarem na administração de interesses coletivos, e não de interesses privados. Com efeito, tais agentes não são os "donos" da coisa pública, e sim meros gestores, de maneira que somente podem fazer aquilo que possuir base legal e que atender aos interesses da coletividade, sempre prestando contas de seus atos e decisões.

    Sobre o tema, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo lecionam:

    "O princípio da indisponibilidade do interesse público é um dos pilares do denominado regime jurídico-administrativo (o outro é o princípio da supremacia do interesse público, precedentemente estudado). Dele derivam todas as restrições especiais impostas à atividade administrativa. Tais restrições decorrem, exatamente, do fato de não ser a Administração Pública 'dona' da coisa pública, e sim mera gestora de bens e interesses alheios (públicos, isto é, do povo)."

    Confirma-se, assim, como correta a letra B.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 188.

  • Minha contribuição.

    Indisponibilidade do Interesse Público: representa as limitações e as restrições que a Administração possui.

    Supremacia do Interesse Público sobre o Privado: representa os poderes e as prerrogativas que a Administração possui.

    Obs.: Todos os princípios do Direito Administrativo são desdobramentos desses princípios.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Gabarito: B

    lembra pedra de toque.