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ID
5091238
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Rio Branco - AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Se constitui na designação genérica dos que entretêm com, o Estado e com as pessoas de Direito Público da Administração indireta, relação de trabalho de natureza profissional e caráter não eventual sob vínculo de dependência. A que o enunciado se refere?

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que os agentes públicos são gênero do qual servidor público é espécie. Os agentes públicos podem prestar trabalho de natureza eventual (ex.: os agentes políticos, que prestam seu trabalho apenas durante o período do mandato)

  • Consoante Celso Antônio Bandeira de Mello, servidores estatais abarcam todos os que mantêm com o Estado e as entidades da Administração indireta, incluindo as entidades de direito privado (sociedades de economia mista e empresas públicas), relação de trabalho, de natureza profissional e caráter não eventual, sob vínculo de dependência. O autor os compõe em dois grupos: a) servidores públicos e b) servidores das pessoas governamentais de direito privado, defendendo que pelo texto constitucional não é adequado enquadrar como servidores públicos os empregados das pessoas jurídicas de direito privado. 

    Ao meu ver, questão passível de ANULAÇÃO!

  • discordo do gabarito, visto que enuncia um gênero e não uma espécie

  • Os agentes públicos são gênero do qual servidor público é espécie.

    Fé!

  • A resposta correta seria letra "a".

  • Tendo em vista que a noção de agente público é bastante AMPLA, abrangendo toda e qualquer pessoa que atue em nome do Estado, INDEPENDETEMENTE de com ele estabelecer vínculo jurídico específico, mesmo que sem remuneração e de forma transitória, a letra "a" encontra-se incorreta, pois o enunciado da questão especifica que a "relação de trabalho de natureza profissional e caráter não eventual sob vínculo de dependência".

  • O "caráter não eventual" citado na questão exclui a alternativa A, pois dentre os agentes públicos (AMPLA ABRANGÊNCIA) tem-se, por exemplo, os Agentes Honoríficos (particulares em colaboração), os agentes administrativos temporários, dentre outros.

  • Gabarito: D

  • Questão digna de aplausos

  • m 23/07/21 às 22:49, você respondeu a opção A.!

    Você errou!

    Em 20/07/21 às 14:37, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 16/07/21 às 02:48, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 13/06/21 às 03:25, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 23/05/21 às 15:44, você respondeu a opção C.

  • A presente questão não chega a ser das mais felizes, por explorar tema do Direito Administrativo acerca do qual não há mínimo consenso doutrinário relativamente à terminologia correta para cada espécie de agente público.

    Da análise das alternativas propostas, pode-se dizer que a posição externada pela Banca tem apoio nos ensinamentos de José dos Santos Carvalho Filho, que, de fato, restringe a expressão "servidores públicos" aos agentes que atuam, de modo profissional e permanente, nas pessoas de direito público, sejam aquelas da administração direta, sejam as da administração indireta, vale dizer, autarquias e fundações autárquicas.

    Neste sentido, confira-se:

    "Por outros, são denominados de funcionários públicos, expressão também inadequada, já que, além de banida da Constituição, tem sentido mais restrito do que a de servidores públicos, e isso porque, na verdade, eram assim considerados apenas os servidores estatutários que integravam a estrutura dos entes federativos (Administração Direta), o que indica que se tratava de uma categoria dos servidores públicos. Estes, por sua vez, integram a Administração Direta, as autarquias e as fundações públicas autárquicadas, sob qualquer regime funcional.
    O certo é que tais agentes se vinculam ao Estado por uma relação permanente de trabalho e recebem, a cada período da função de trabalho, a sua correspondente remuneração."

    Adotando-se, portanto, este entendimento doutrinário, a opção correta repousa na letra D.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 593.

  • SERVIDORES A SERVIÇO.