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Podemos resumir as alternativas (com exceção do gabarito) em duas premissas básicas: 1. Os atos são totalmente dependentes entre si e 2. Os atos são totalmente independentes e autônomos.
Nem uma nem outra.
A relação dos atos do processo é de encadeamento de causalidade. Entre eles há uma interdependência que se manifesta num desencadeamento lógico dos atos do processo, levando a um determinado fim de interesse público.
Por isso, o gabarito é a letra E
Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/questoes/390084
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Gabarito E
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Processo administrativo se configura por uma série concatenada de atos administrativos, respeitando uma ordem posta por lei, com uma finalidade específica, ensejando a prática de um ato final. A doutrina costuma dizer que todos os atos administrativos devem ser precedidos de um processo formal que justifica sua prática e serve de base para sua legitimidade, documentando todas as etapas até a formação válida da atuação da Administração Pública.
Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho
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Em breve síntese.
Processo é uma sequência de atos para antigir uma finalidade.
Fonte: Tais Flores - CPC Concursos.
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Pelo amor de deus
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Vamos ao Dicionário... Simples e fácil!!!
Processo é uma palavra com origem no latim procedere, que significa método, sistema, maneira de agir ou conjunto de medidas tomadas para atingir algum objetivo.
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A presente questão está inteiramente respaldada na doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, que assim se manifesta sobre o tema, citando Jesús Gonzáles Perez:
"Segundo Jesús Gonzáles Perez, reputado monografista sobre o tema, são os seguintes os requisitos para que exista um procedimento: a) em primeiro lugar é necessário que cada um dos atos componentes da
cadeia sequencial possua uma autonomia, uma individualidade jurídica, de
sorte a conservar sua identidade própria, embora tal autonomia seja
qualificada – como o é, por muitos autores – de “relativa”, uma vez que,
ainda que possuindo finalidades próprias, todos se encartam no plexo
orientado para um resultado final, de maneira a integrar a fattispecie,
conforme diz Pietro Virga; b) em segundo lugar, estes vários atos têm
que estar conectados em vista da unidade de efeito jurídico que se
expressa no ato final; c) o terceiro requisito é o de que haja entre os
vários atos uma relação de causalidade de tal modo que um “dado ato
suponha o anterior e o ato final suponha a todos eles”.
Com apoio no trecho doutrinário acima citado, e em cotejo com as alternativas propostas, percebe-se que a única opção acertada é aquela indicada na letra E.
Gabarito do professor: E
Referências Bibliográficas:
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 501.
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A presente questão está inteiramente respaldada na doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, que assim se manifesta sobre o tema, citando Jesús Gonzáles Perez:
"Segundo Jesús Gonzáles Perez, reputado monografista sobre o tema, são os seguintes os requisitos para que exista um procedimento: a) em primeiro lugar é necessário que cada um dos atos componentes da cadeia sequencial possua uma autonomia, uma individualidade jurídica, de sorte a conservar sua identidade própria, embora tal autonomia seja qualificada – como o é, por muitos autores – de “relativa”, uma vez que, ainda que possuindo finalidades próprias, todos se encartam no plexo orientado para um resultado final, de maneira a integrar a fattispecie, conforme diz Pietro Virga; b) em segundo lugar, estes vários atos têm que estar conectados em vista da unidade de efeito jurídico que se expressa no ato final; c) o terceiro requisito é o de que haja entre os vários atos uma relação de causalidade de tal modo que um “dado ato suponha o anterior e o ato final suponha a todos eles”.
Com apoio no trecho doutrinário acima citado, e em cotejo com as alternativas propostas, percebe-se que a única opção acertada é aquela indicada na letra E.
Gabarito do professor: E
Referências Bibliográficas:
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 501.