A questão exige conhecimento acerca da classificação dos tipos constitucionais e pede ao candidato que assinale a classificação da República Federativa do Brasil. Vejamos:
a) material, escrita, histórica, outorgada, imutável e sintética.
Errado. Na verdade, a CF/88 é formal, dogmática, promulgada, rígida e analítica.
b) formal, não escrita, histórica, promulgada, flexível e analítica.
Errado. A CF/88 é escrita, dogmática e rígida.
c) material, não escrita, dogmática, promulgada, semirrígida e sintética.
Errado. A CF/88 é escrita, rígida e analítica.
d) formal, escrita, histórica, outorgada, flexível e sintética.
Errado. A CF/88 é dogmática, promulgada, rígida e analítica.
e) formal, escrita, dogmática, promulgada, rígida e analítica.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Quanto ao conteúdo é formal, porque "elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas"; Quanto à forma, a CF é escrita, uma vez que a Constituição é "formada por um conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento, estabelecendo as normas fundamentais de um Estado; Quanto ao modo de elaboração, a CF é dogmática, porque "consubstancia os dogmas estruturais e fundamentais do Estado"; Quanto à origem, a CF é promulgada, pois foi "fruto de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, para, em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação da representação legítima popular"; Quanto à alterabilidade, a CF é rígida, porque "exigem, para sua alteração, um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais"; Quanto à extensão é analítica, porque aborda "todos os assuntos que os representantes do povo entendeu por fundamental".
Gabarito: E
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
. As CFs podem ser classificadas:
- Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou histórica.
- Quanto a Origem: Outorgada, promulgada (democrática) ou cesarista.
- Quanto ao conteúdo: Material ou formal.
- Quanto a forma: Escrita ou não escrita (consuetudinária).
- Quanto a finalidade: Dirigente, garantia ou balanço.
- Quanto à extensão: Sintéticas ou analíticas (prolixas);
- Quanto ao modo de alteração: Rígida, flexível, semirrígida, granítica/intocável ou super-rígida
- Quanto à dogmática: Eclética ou ortodoxa
- Quanto ao sistemática: Principiológica ou preceituais;
. CF de anos pares são promulgadas (Salvo: 1824)
. CF de anos ímpares são outorgadas (Salvo: 1891)
. NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED
P = Promulgada
R = Rígida
A = Analítica
F = Formal
E = Escrita
D = Dogmática