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ID
5091271
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Rio Branco - AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a classificação dos tipos constitucionais, a Constituição da República Federativa do Brasil é:

Alternativas
Comentários
  • Promulgada, Rígida, Analítica, Formal, Escrita e Dogmática.

  • PRAFED:

    Promulgada.

    Rígida.

    Analítica.

    Formal.

    Escrita

    Dogmática.

  • GABARITO - E

    PEDRA FORMAL

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    Formal

  • A questão exige conhecimento acerca da classificação dos tipos constitucionais e pede ao candidato que assinale a classificação da República Federativa do Brasil. Vejamos:

    a) material, escrita, histórica, outorgada, imutável e sintética.

    Errado. Na verdade, a CF/88 é formal, dogmática, promulgada, rígida e analítica.

    b) formal, não escrita, histórica, promulgada, flexível e analítica.

    Errado. A CF/88 é escrita, dogmática e rígida.

    c) material, não escrita, dogmática, promulgada, semirrígida e sintética.

    Errado. A CF/88 é escrita, rígida e analítica.

    d) formal, escrita, histórica, outorgada, flexível e sintética.

    Errado. A CF/88 é dogmática, promulgada, rígida e analítica.

    e) formal, escrita, dogmática, promulgada, rígida e analítica.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Quanto ao conteúdo é formal, porque "elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas"; Quanto à forma, a CF é escrita, uma vez que a Constituição é "formada por um conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento, estabelecendo as normas fundamentais de um Estado; Quanto ao modo de elaboração, a CF é dogmática, porque "consubstancia os dogmas estruturais e fundamentais do Estado"; Quanto à origem, a CF é promulgada, pois foi "fruto de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, para, em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação da representação legítima popular"; Quanto à alterabilidade, a CF é rígida, porque "exigem, para sua alteração, um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais"; Quanto à extensão é analítica, porque aborda "todos os assuntos que os representantes do povo entendeu por fundamental".

    Gabarito: E

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

  • MACETE: O EX COMIA PRA FODER

    Origem---> PRomulgada

    EXtensao---> Analítica

    COnteúdo----> FOrmal

    Modo---> Dogmatica

    Ideologia---> Eclética

    Alterabilidade /Estabilidade/Mutabilidade---> Rigida

  • gab: E

    minemonico PRF. EAD

  • PEDRA F: Promulgada, Rígida, Analítica, Formal, Escrita e Dogmática

  • . As CFs podem ser classificadas:

          - Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou histórica.

          - Quanto a Origem: Outorgada, promulgada (democrática) ou cesarista.

          - Quanto ao conteúdo: Material ou formal.

          - Quanto a forma: Escrita ou não escrita (consuetudinária).

          - Quanto a finalidade: Dirigente, garantia ou balanço.

          - Quanto à extensão: Sintéticas ou analíticas (prolixas);

          - Quanto ao modo de alteração: Rígida, flexível, semirrígida, granítica/intocável ou super-rígida

          - Quanto à dogmática: Eclética ou ortodoxa

          - Quanto ao sistemática: Principiológica ou preceituais;

    . CF de anos pares são promulgadas (Salvo: 1824)

    . CF de anos ímpares são outorgadas (Salvo: 1891)

    . NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED

    P = Promulgada

    R = Rígida

    A = Analítica

    F = Formal

    E = Escrita

    D = Dogmática

  • Características da CF/88.

    • Escrita (forma)
    • Promulgada (Origem)
    • Rígida (Estabilidade)
    • Dogmática (elaboração)
    • Analítica (extensão)
    • Formal (Conteúdo)
    • Dirigente (objetivos)
    • Eclética (ideologia)