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O Federalismo é uma forma de organização de Estado em que os entes federados são dotados de autonomia administrativa, política, tributária e financeira necessárias para manter o equilíbrio que se estabelece entre eles para a constituição do Estado Federal (OLIVEIRA, apud ARRETCHE, MARTHA, 2005)
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O federalismo é um sistema político em que organizações políticas (estados, províncias) ou grupos se unem para formar uma organização mais ampla como, por exemplo, um Estado Central. No sistema federalista, os estados que o integram mantém a autonomia.
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Gabarito A
instituição de Estado Federativo por lei máxima; CF88
três esferas de governo com autonomia financeira, administrativa e política; federal, estadual e municipal
indissociabilidade dos entes da federação; Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, (...)
e repartição de competência entre os entes. arts 21, 22, 23, 24 CF88
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GABARITO - A
1º O federalismo é considerado nossa forma de ESTADO
2º Não confunda o Federalismo x Confederação
NA FEDERAÇÃO :
Regida por Constituição.
Vedação ao direito de secessão (separação).
Entes possuem autonomia.
NA CONFEDERAÇÃO:
Regida por tratado internacional.
Possibilidade de separação.
Entes possuem soberania.
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Cabe também anotar:
A União, os estados, o DF e os municípios contam com a tríplice autonomia: financeira, administrativa e política (autonomia FAP).
A Constituição atual também conferiu aos municípios a tríplice autonomia (financeira, administrativa e política). Assim, prevalece a orientação de que hoje possuímos uma Federação de terceiro grau
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lembre-se sempre
O Estado Fede - FEDERATIVO
República é Fogo - FORMA DE GOVERNO
O Presidente é Sistemático - SIST. PRESIDENCIALISTA
E o Regime é Democratico
FORÇA E HONRA
#PMGO
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Gab A
instituição de Estado Federativo por lei máxima; (correto, Constituição Federal)
três esferas de governo com autonomia financeira, administrativa e política; (correto, repartição de poderes e competencias de cada ente)
indissociabilidade dos entes da federação; (correto, não há hierarquia entre os entes)
e repartição de competência entre os entes