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A grande sacada dessa questão, ao meu ver, é observar que ela pergunta o princípio que impõe ao ADMINISTRADOR PÚBLICO a aplicação do ato para o seu fim legal.
"O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade (...). Ao agir visando a finalidade pública prevista na lei, a Administração Pública necessariamente imprime impessoalidade e objetividade na atuação, evitando tomar decisões baseadas em preferência pessoal ou sentimento de perseguição" (MAZZA, MANUAL DE DIR. ADMINISTRATIVO, 2021, p. 70)
Caso, por ex, fosse "princípio que impõe a prática de atos em conformidade com o fim legal", poderíamos também considerar correto o princípio da legalidade.
QUESTÃO SIMILAR aqui do QC -> 548835
Nos comentários da questão que citei, o colega "AguiarJuanBR" refere que, para Hely Lopes de Meirelles, o conceito de finalidade e impessoalidade são o mesmo princípio, no entanto há divergência doutrinária.
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AOCP e seus textos capciosos, formulados de acordo com os caprichos do avaliador. Moralidade caberia perfeitamente como resposta, pois o desvio de finalidade é conduta que atenta contra a moralidade, mesmo nos casos em que o ato administrativo tenha amparo legal.
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O princípio da IMPESSOALIDADE apresenta 4 sentidos. São eles:
-Finalidade;
-Igualdade ou Isonomia;
-Impedimento ou Suspeição e
-Vedação à promoção pessoal
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Simples e Objetivo
Gabarito Letra C
Fundamentação: a questão exige do Candidato o conhecimento sobre os PCP`S Expressos: LIMPE, mais precisamente o entendimento que o PCP da Impessoalidade possui 03 vertentes, vejamos:
IMPESSOALIDADE: Este princípio possui três vertentes:
Primeira: em relação aos particulares: o tratamento de todos de forma igual (justa), sem promover interesses pessoais. (Igualdade ou Isonomia);
Segunda: em relação à própria Administração Pública: vedação de promoção pessoal ou de terceiros em quaisquer atos, obras, serviços, publicidade de atos, programas e campanhas. (Vedação à promoção pessoal);
Terceira: em relação a finalidade: tem como objetivo sempre a finalidade pública e não a finalidade particular. (Finalidade);
ATENÇÃO! Da Impessoalidade se extrai ainda:
*Finalidade (busca sempre o interesse público);
*Vedação a promoção pessoal, (não constar nomes em obras públicas); essa vedação a promoção pessoal viola de forma direta/imediata o princípio da Impessoalidade e de forma indireta/mediata o da Moralidade.
* Isonomia (todos são iguais perante a lei);
* Vedação do nepotismo, (exigência de concurso público);
*Licitação (previa regime dos precatórios);
* Atos praticados por agente público, (são imputados aos órgãos ou entidades).
ATENÇÂO! De acordo com o STF, é compatível com o princípio da impessoalidade Constituição Estadual que prevê a proibição de atribuir nome de pessoas vivas a avenidas, praças, ruas, hospital, escola pública, maternidade, cidades, etc.
Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)
“Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020
“Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020
FOCO, FORÇA, FÉ e CAFÉ!
DELTA ATÉ PASSAR!
Qualquer erro, fique a vontade para corrigi.
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Acertei por exclusão, porém não é o Princípio da Finalidade este?
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Gabarito letra C.
Minha contribuição:
"Para Hely Lopes Meireles, o princípio da impessoalidade 'nada mais é do que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal'".
Prof. Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo.
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KKKKKKKKKK
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- Princípio da finalidade:
- Sentido amplo, todo e qualquer ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público.
- Sentido estrito, o ato administrativo deve satisfazer a finalidade específica prevista em lei.
- Princípio da igualdade ou isonomia: o princípio da impessoalidade se traduz na ideia de isonomia, pois a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações.
- Vedação de promoção pessoal: os agentes públicos atuam em nome do Estado, não poderá ocorrer a pessoalização ou promoção pessoal do agente público pelos atos realizados.
- Impedimento e suspeição: esses institutos possuem o objetivo de afastar de processos administrativos ou judiciais as pessoas que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial, em função de parentesco, amizade ou inimizade com pessoas que participam do processo.
- Os servidores investidos irregularmente nos cargos são considerados pela doutrina como "agentes de fato" putativos. Os atos praticados por tais agentes podem sim ser considerados válidos e eficazes, em nome do princípio da impessoalidade.
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"O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade (...). Ao agir visando a finalidade pública prevista na lei, a Administração Pública necessariamente imprime impessoalidade e objetividade na atuação, evitando tomar decisões baseadas em preferência pessoal ou sentimento de perseguição" (MAZZA, MANUAL DE DIR. ADMINISTRATIVO, 2021, p. 70)
Fé!
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O princípio da Impessoalidade está diretamente ligado ao da Finalidade, pois quando o agente age para obter vantagens para si ou outrem, ele está se desviando do objetivo principal, que é o interesse público. Os dois princípios andam juntos!
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PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
O administrador público não pode buscar interesses pessoais, dos parentes, dos amigos, etc. Refere-se à ausência de subjetividade. O postulado da impessoalidade aparece no ordenamento junto com outros institutos. Exemplos de exercício da impessoalidade: licitação; concurso público. O gestor público deve se ausentar de subjetividades, ou seja, não pode buscar interesses pessoais, ou dos amigos ou parentes.
Segundo Bandeira de Mello, o princípio da impessoalidade traduz a ideia de que a administração tem que tratar a todos sem discriminações, benéficas ou detrimentosas; nem favoritismos e nem perseguições são toleradas; simpatias e animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atividade administrativa.
Veja que a impessoalidade liga-se com a isonomia. O princípio da impessoalidade está ligado ao princípio da igualdade, enquanto o princípio da moralidade relaciona-se com a lealdade e a boa-fé.
A respeito da divergência entre os postulados da impessoalidade e finalidade, temos os seguintes aspectos:
Enquanto a impessoalidade é agir com ausência de subjetividade, a finalidade comporta divergências. Para a doutrina tradicional, tal como Hely Lopes Meirelles, finalidade e impessoalidade são sinônimos.
Para os doutrinadores modernos, no entanto, como Celso Antônio Bandeira de Mello, impessoalidade não é sinônimo de finalidade. Na verdade, eles são princípios autônomos.
Para a doutrina moderna, finalidade é buscar o espírito e a vontade da lei, enquanto a impessoalidade é ausência de subjetividade. Sob esse enfoque, assim, o princípio da finalidade está diretamente ligado ao postulado da legalidade, e não à impessoalidade, uma vez que cumprir a lei é cumprir sua vontade (vide art. 2º, Lei 9784/99, que trata finalidade como princípio autônomo, conforme a moderna doutrina).
Em suma, há duas correntes quanto à diferença entre finalidade e impessoalidade. Para os tradicionais, seriam sinônimos. Após 1988, ganharam autonomia. Ademais, sendo a finalidade buscar o espírito da lei, atrela-se à legalidade, e não à impessoalidade. O ato administrativo não é do servidor, mas sim do ente público ao qual está vinculado. Esta é a outra faceta da impessoalidade.
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IMPESSOALIDADE: Veda a promoção pessoal; esta relacionado a finalidade de atuação estatal.
Também chamado de PRINCÍPIO DA FINALIDADE, pois exige que a Administração Pública atue com fim do interesse público.
Nos processos administrativos serão observados os critérios de objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
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outra questão aocp cobrando o mesmo conhecimento: (finalidade = impessoalidade)
Q1081861 Prova: INSTITUTO AOCP - 2019 - UFRB - Assistente em Administração
Assinale a alternativa que apresenta o princípio da administração que impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal e sem promoção pessoal.
a) Moralidade.
b) Finalidade.
c) Legalidade.
d) Publicidade.
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FINALIDADE =IMPESSOALIDADE > BANCA AOCP
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DESDOBRAMENTOS DA IMPESSOALIDADE: FINALIDADE, ISONOMIA E VEDAÇÃO À PROMOÇAO PESSOAL
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Existe doutrinador que fala que finalidade é sinônimo de legalidade e outros que dizem que finalidade é sinônimo de impessoalidade! Há divergência doutrinária. Essa questão deveria ser anulada.
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GABARITO - C
Nos dizeres de Matheus Carvalho ( 2020 )
" Alguns doutrinadores ainda classificam o Princípio da Impessoalidade como sinônimo do Princípio da Finalidade ou Imparcialidade. Para esses, a Finalidade seria pública, o que impediria o administrador de buscar objetivos próprios ou de terceiros."
Bons estudos!
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.
Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.
Impessoalidade
A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.
Moralidade
Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.
Publicidade
Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.
Eficiência
O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.
Assim:
C. CERTO. Impessoalidade.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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Em se tratando do princípio que impõe a necessidade de o administrador praticar os atos sempre objetivando o atendimento da finalidade pública (prevista em lei), pode-se afirmar que a Banca está fazendo menção ao princípio da impessoalidade.
Neste sentido, por exemplo, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Os autores tratam do princípio administrativo da impessoalidade sob dois prismas, a saber:
a) como determinante da finalidade de toda a atuação administrativa (também chamado princípio da finalidade, considerado um princípio constitucional implícito, inserido no princípio expresso da impessoalidade);
Essa primeira é acepção mais tradicional do princípio da impessoalidade, e traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público."
Logo, dentre as alternativas propostas, a única correta encontra-se na letra C.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 188.
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Gab. C
O princípio da finalidade não se encontra previsto expressamente na Constituição Federal. Contudo, ele decorre do princípio da impessoalidade. Assim, toda atuação administrativa deverá ter como finalidade, em sentido amplo, o interesse público e, em sentido estrito, a função específica desenvolvida pela norma.
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Assinale a alternativa que apresenta o princípio constitucional da administração pública que é o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal.
X Legalidade.
X Moralidade.
✏Impessoalidade.
1 - este serve como determinante da finalidade de toda a atuação administrativa (também chamado princípio da finalidade, visto como um princípio implícito constitucional, inserido no princípio expresso da impessoalidade);
Traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.
X Publicidade.
X Eficiência.
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GAB: C
- Princípio da IMPESSOALIDADE:
a) impõe igualdade de tratamento;
b) respeito ao princípio da finalidade - o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal
c) neutralidade do agente.
d) veda a promoção pessoal do agente público.
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A Impessoalidade: subdivide-se em três:
· Princípio da isonomia ou igualdade: A administração pública deve conferir a todos igualdade de tratamento.
Igualdade formal : Os iguais na medida de sua igualdade.
Igualdade material : Os desiguais na medida de suas desigualdades.
· Finalidade Pública: Diz que a administração pública deve praticar seus atos buscando apenas a satisfação do interesse público.
· Imputação ou Vedação da Promoção Pessoal:
previsto no art. 37, § 1° da CF, veja: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.