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ID
5091298
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Rio Branco - AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o artigo 71 da Constituição da República Federativa do Brasil, é de competência do Tribunal de Contas julgar

Alternativas
Comentários
  • Típica questão que demanda conhecimento do VERBO utilizado pelo artigo.

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; (Letra A - incorreta)

    --------------------------

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; (Letra B - incorreta)

    ---------------------------

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; (Letra C - correta)

    ------------------------

      Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. (Letra D - incorreta)

    -------------------------

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; (Letra E - incorreta --> as CONTAS dos administradores e demais responsáveis que serão julgadas, e não o estrito equilíbrio - enfim: o avaliador omitiu palavras).

    Bons estudos!

    Nosce te Ipsum. :-)

  • A questão exige conhecimento acerca da competência do Tribunal de Contas e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Errado. Trata-se de competência do controle interno, nos termos do art. 74, I, CF: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    b) Errado. Trata-se de competência do controle interno, nos termos do art. 74, II, CF: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    c) Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência do Tribunal de Contas, nos termos do art. 71, II, CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    d) Errado. Essa competência é do Congresso Nacional, mediante controle externo e também pelo sistema de controle interno de cada Poder, nos termos do art. 70, CF: Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    e) Errado. Conforme item "C", compete a Tribunal de Constas julgar as contas dos administradores da administração direta e indireta, e não o estrito equilíbrio dos atos dos administradores.

    Gabarito: C

  • Eita castigo esse tipo de questão, Meu Deus!

  • GABARITO - C

    Pode te derrubar :

    T.C.U - Não Julga as contas do PR somente aprecia na forma do artigo 71, I.

    T.C.U - Julga as contas dos administradores.

    CN - Julga as contas do PR.

    PR- Só é 1, então indica 1/3 dos Membros do T.C.U

    CN- São duas C, escolhe 2/3 do M.

  • II - JULGAR

    • as contas dos administradores e demais responsáveis
    • por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas
    • as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal,
    • e as contas daqueles que derem causa a
    • perda, extravio ou outra irregularidade
    • de que resulte prejuízo ao erário público;