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ID
5091307
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Rio Branco - AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5º, qual é a diferença entre o Habeas-Corpus e o Habeas-Data?

Alternativas
Comentários
  • Letra A

  • Questão aparentemente muito simples, mas o ideal seria "relativas a pessoas do impetrante", pois "relativas a uma pessoa" soa genérico.

  • Gabarito: A)

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade. à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXVIII- conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXXII- conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    STJ, 2. Não cabe habeas data (Constituição Federal, artigo 5º, LXXII, a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    STJ, 368. Compete à Justiça comum estadual processar e julgar os pedidos de retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral.

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a diferença entre Habeas Corpus e o Habeas Data.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 5º, LXVIII e LXXII, CF, que preceitua:

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Portanto, o único item que se demonstra correto é o de letra "A", visto que Habeas Corpus se refere à liberdade de locomoção de uma pessoa, enquanto o Habeas Data se refere ao conhecimento ou retificação de dados e informações relativas a uma pessoa.

    Gabarito: A

  • Bem que a AOCP poderia ter mantido o nível de dificuldade das provas que aplicava em 2016 kkkkkkk

  • APROFUNDANDO...

    A jurisprudência do STF e do STJ reconhece que há uma situação excepcional em que se admite a impetração de habeas data para obter informações de terceiros. Segundo o STF, “é parte legítima para impetrar habeas data o cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido”51. No mesmo sentido, entende o STJ que o cônjuge supérstite (sobrevivente) tem legitimidade para impetrar habeas data em defesa do interesse do falecido.

    NÁDIA E RICARDO (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

  • GABARITO A)

    O Habeas-Corpus se refere à liberdade de locomoção de uma pessoa, enquanto o Habeas-Data se refere ao conhecimento ou retificação de dados e informações relativas a uma pessoa.

    Faça da disciplina um lema, da dedicação uma bandeira e da paixão pelo trabalho um exemplo.

  • Minha contribuição.

    Remédios Constitucionais

    Mandado de Segurança: protege direito líquido e certo.

    Mandado de Injunção: impetrado quando há falta de norma regulamentadora que impede o exercício de algum direito.

    Habeas Corpus: protege o direito de locomoção.

    Habeas Data: protege o direito do indivíduo de ter acesso, retificar ou justificar informações sobre si que constam em banco de dados de caráter público.

    Ação Popular: visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!