-
GABARITO: LETRA D
CF/88:
I - CERTO Art. 145. § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
II - CERTO Art. 145 § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
III - CERTO Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
IV - ERRADO Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
V - CERTO Art. 148. Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
-
A questão exige conhecimento sobre o sistema tributário nacional e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
(V) As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Verdadeiro. Inteligência do art. 145, § 2º, CF: § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
(V) Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Verdadeiro. Inteligência do art. 145, § 1º, CF: § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
(V) Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas.
Verdadeiro, conforme preceito do art. 149, caput, CF: Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
(F) Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.
Falso. Os Municípios e o DF que são competentes, nos termos do art. 149-A, caput, CF: Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
(V) A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
Verdadeiro, nos termos do art. 148, parágrafo único, CF: Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
Portanto, a sequência correta é V - V - V - F - V.
Gabarito: D
-
A
questão versa sobre o Sistema Tributário Nacional que tem sua previsão no art.
145 a 169, da CRFB/88.
Referido
sistema é um conjunto de regras e princípios que tem por escopo regular a
relação entre o Fisco e o contribuinte, com a definição de competências,
repartição de receitas e com a imposição de limites ao poder de tributar.
Doravante
passemos a análise das espécies de tributos.
Insta
ressaltar que tributo é gênero, no qual, imposto, taxa, contribuições e
empréstimos compulsórios são espécies.
Imposto é o
tributo cuja a obrigação tem por fato gerador uma situação independente de
contraprestação específica por parte do Estado.
Taxas são
tributos instituídos em razão do poder de polícia ou pela utilização, efetiva
ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao
contribuinte ou postos à sua disposição (cf. art.145,II,da CRFB/88).
Contribuição de melhoria são
tributos cujo fato gerador decorre da valorização de imóveis do contribuinte em
razão de obras públicas pelo Poder Público (cf. art.145, III, da CRFB/88). Há
também as contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de
interesse das categorias profissionais ou econômicas (art.149, da CRFB/88).
Os empréstimos compulsórios, em
que pese a divergência doutrinária, são considerados espécies de tributos.
Dessarte, são instituídos para atender despesas extraordinárias, decorrentes de
calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência e no caso de
investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (cf.
148, da CRFB/88).
Realizadas
as breves considerações, passemos à análise das alternativas, as quais versam
sobre dispositivos constitucionais variados no que tange ao sistema tributário
nacional.
(V)
Segundo o artigo 145, §2º, CF/88, as taxas não poderão ter base de cálculo
própria de impostos.
(V)
Conforme artigo 145, §1º, CF/88, sempre que possível, os impostos terão caráter
pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte,
facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a
esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos
da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do
contribuinte.
(V) O
artigo 149, CF/88 estabelece que compete exclusivamente à
União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de
interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua
atuação nas respectivas áreas.
(F) Conforme art. 149-A, CF/88, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição,
na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública,
observado o disposto no art. 150, I e III.
(V) O
artigo 148, § único, CF/88 estabelece que a aplicação dos recursos provenientes
de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua
instituição.
Logo, a sequência correta é
V-V-V-F-V.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
-
LETRA D
(V) Segundo o artigo 145, §2º, CF/88, as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
(V) Conforme artigo 145, §1º, CF/88, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
(V) O artigo 149, CF/88 estabelece que compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas.
(F) Conforme art. 149-A, CF/88, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
(V) O artigo 148, § único, CF/88 estabelece que a aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.