SóProvas


ID
5091499
Banca
Alternative Concursos
Órgão
Prefeitura de São Miguel da Boa Vista - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 8.999/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. No que tange ao Capítulo IV Seção II que descreve sobre as Sanções Administrativa, analise cada assertiva e indique a alternativa CORRETA:


I. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

II. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: advertência; multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 3 (três) anos.

III. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

IV. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado. 

V. As sanções poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos: tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação, demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.


Indique a alternativa CORRETA:  

Alternativas
Comentários
  • Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I – advertência; II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
  • o número da lei ta errado kkkkk

  • De acordo com a Lei 8.999/93 (leia-se L8.666/93), que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. No que tange ao Capítulo IV Seção II que descreve sobre as Sanções Administrativa, analise cada assertiva e indique a alternativa CORRETA:

    I. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. [ART. 86]

    II. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: advertência; multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 3 (três) anos. [ART. 87]

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    III. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. [ART. 86, § 3]

    IV. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado. [ART. 86, § 2]

    V. As sanções poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos: tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação, demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. [ART. 88]

    Indique a alternativa CORRETA:

    b) Somente II está incorreta.

    GAB. LETRA "B".

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.666/93 (Lei de Licitações) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Correto. Trata-se de cópia literal do art. 86, caput, da Lei n. 8.666/93: Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    II. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: advertência; multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 3 (três) anos.

    Errado. Embora parte da sentença esteja correta, o fim a torna errada visto que o impedimento de contratar com a Administração não pode ser superior a 2 anos e não 3, nos termos do art. 87, da Lei n. 8.666/93: Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I - advertência; II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    III. Correto. Trata-se de cópia literal do art. 87, § 1º, da Lei n. 8.666/93: § 1  Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

    IV. Correto. Trata-se de cópia literal do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.666/93: § 2  A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

    V. Correto, nos termos do art. 88, da Lei n. 8.666/93: Art. 88.  As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei: I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

    Portanto, com exceção do item II, todos os demais estão corretos.

    Gabarito: B

    Obs.: No enunciado, a banca trouxe o número da Lei errado, pois é a Lei n. 8.666/93 que traz as regras de licitações e não 8.999/93, que nem mesmo existe - ao menos em âmbito federal.

  • A presente questão trata do tema licitações e contratos administrativos, conforme previsto na lei 8.666/1993.

     

    Passemos a analisar cada um dos itens propostos pela banca:

     

     I – CERTO – afirmação em plena consonância com a lei:

     

    “Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato”.

     

    II – ERRADO – o erro da assertiva situa-se na indicação do prazo da sanção de suspensão temporária, já que a lei estabelece até 02 anos e não até 03 anos. Vejamos:

     

    “Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

     

    I - advertência;

     

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

     

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

     

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior”.

     

     

    III – CERTO – afirmação em plena consonância com a lei:

     

    “Art. 86, § 3º Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente”.

     

    “Art. 87, § 1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente”.

     

     

    IV – CERTO – afirmação em plena consonância com a lei:

     

    “Art. 86, § 2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado”.

     

     

    V – CERTO – afirmação em plena consonância com a lei:

     

    “Art. 88.  As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:

     

    I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

     

    II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

     

    III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados”.

     

     

     

     

    Considerando que apenas o item II está incorreto, o gabarito é a letra B.

     

     

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: B

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