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Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
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o número da lei ta errado kkkkk
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De acordo com a Lei 8.999/93 (leia-se L8.666/93), que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. No que tange ao Capítulo IV Seção II que descreve sobre as Sanções Administrativa, analise cada assertiva e indique a alternativa CORRETA:
I. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. [ART. 86]
II. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: advertência; multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 3 (três) anos. [ART. 87]
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
III. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. [ART. 86, § 3]
IV. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado. [ART. 86, § 2]
V. As sanções poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos: tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação, demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. [ART. 88]
Indique a alternativa CORRETA:
b) Somente II está incorreta.
GAB. LETRA "B".
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.666/93 (Lei de Licitações) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. Correto. Trata-se de cópia literal do art. 86, caput, da Lei n. 8.666/93: Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
II. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: advertência; multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 3 (três) anos.
Errado. Embora parte da sentença esteja correta, o fim a torna errada visto que o impedimento de contratar com a Administração não pode ser superior a 2 anos e não 3, nos termos do art. 87, da Lei n. 8.666/93: Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I - advertência; II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
III. Correto. Trata-se de cópia literal do art. 87, § 1º, da Lei n. 8.666/93: § 1 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
IV. Correto. Trata-se de cópia literal do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.666/93: § 2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
V. Correto, nos termos do art. 88, da Lei n. 8.666/93: Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei: I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Portanto, com exceção do item II, todos os demais estão corretos.
Gabarito: B
Obs.: No enunciado, a banca trouxe o número da Lei errado, pois é a Lei n. 8.666/93 que traz as regras de licitações e não 8.999/93, que nem mesmo existe - ao menos em âmbito federal.
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A presente
questão trata do tema licitações e contratos administrativos, conforme previsto
na lei 8.666/1993.
Passemos
a analisar cada um dos itens propostos pela banca:
I – CERTO
– afirmação em plena consonância com a lei:
“Art.
86. O atraso injustificado na execução
do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no
instrumento convocatório ou no contrato”.
II – ERRADO – o erro da assertiva situa-se na indicação
do prazo da sanção de suspensão temporária, já que a lei estabelece até 02 anos
e não até 03 anos. Vejamos:
“Art.
87. Pela inexecução total ou parcial do
contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao
contratado as seguintes sanções:
I -
advertência;
II -
multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III -
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV -
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso
anterior”.
III – CERTO – afirmação em plena consonância com a lei:
“Art. 86,
§ 3º Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da
perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada
dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o
caso, cobrada judicialmente”.
“Art. 87,
§ 1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da
perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada
dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada
judicialmente”.
IV – CERTO – afirmação em plena consonância com a lei:
“Art. 86,
§ 2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da
garantia do respectivo contratado”.
V – CERTO – afirmação em plena consonância com a lei:
“Art.
88. As sanções previstas nos incisos III
e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos
profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
I -
tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II -
tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III -
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
de atos ilícitos praticados”.
Considerando
que apenas o item II está incorreto, o gabarito é a letra B.
Gabarito da banca e do professor: B
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