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Errada
STJ - MANDADO DE SEGURANÇA 9373
"... A aplicabilidade incondicional da Lei nº 8.112/1990 na esfera distrital não tem razão de ser, já que o distrito federal goza de ampla autonomia legislativa, sendo aplicável a lei federal apenas de forma restritiva e "no que couber", conforme expressa disposição do art. 5º da Lei Distrital nº 197/1991."
Pode uma unidade federal autônoma– como é hoje o Distrito Federal adotar, por lei, a legislação federal preexistente; nunca, porém, a legislação futura, sob pena de demitir-se da sua autonomia constitucional.
http://www.vestcon.com.br/ft/8677.pdf
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ERRADO. Até porque a lei 8.112 é uma lei federal , aplicada como regra somente em âmbito da União , tendo os demais Estados , normamento próprio .
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A expressão "no que couber" obsta o "automaticamente".
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A expressão "no que couber" obsta o "automaticamente".
Mateus Siqueira onde vc viu isso?
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o fato da união manter determinados setores do DF não implica o que a questão disse. além do mais o df tem autonomia legislativa.
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o fato da união manter determinados setores do DF não implica o que a questão disse. além do mais o df tem autonomia legislativa.
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Acertei assim;
O DF possui servidores, por exemplo militares estaduais, que são mantidos$ pela União, porém qualquer alteração/modificação na Lei 8,112/90 não aplica-se a eles ( pois possuem regulamento próprio).
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.A lei nº 8.112/1990 só pode ser modificada por iniciativa do PR, ou seja, vicio de iniciativa caso seja pelo Legislativo. Outro ponto é que a referida lei somente tem aplicabilidade no âmbito federal, portanto não aplica automaticamente ao DF que por sua vez possui estatuto próprio.
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Lei 840 para os servidores do DF.