A presente
questão trata dos princípios da administração pública.
Passemos a
analisar cada um dos itens apresentados pela banca:
I – ERRADO – as empresas públicas e as fundações
integram a administração indireta, devendo, portanto, observância a todos os
princípios constitucionais aplicáveis à administração pública, inclusive ao
princípio da eficiência, conforme dispositivo abaixo.
“Art. 37.
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte”.
Ademais,
as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado que, em regra,
visam o lucro, enquanto as fundações públicas podem ser de direito público ou
de direito privado, e nunca possuem intuito lucrativo.
II – CERTO – a assertiva traz o conceito clássico do
princípio da legalidade: Enquanto os particulares estão livres para fazer tudo
aquilo que a lei não proíbe (art. 5º, II da CF – autonomia da vontade), a
Administração Pública somente pode fazer aquilo que a lei determina (ato
vinculado) ou autoriza (ato discricionário).
III – ERRADO – empresas públicas, sociedades de economia
mista e fundações públicas são entidades administrativas integrantes da
administração indireta, não se tratando de entidades paraestatais, como
afirmado.
Estas
últimas são entidades privadas sem fins lucrativos que atuam objetivando a
consecução de interesse público (Serviços sociais autônomos – sistema S,
organizações sociais – OS, organizações da sociedade civil de interesse público
– OSCIPs, organizações da sociedade civil – OSC etc.). Atuam, portanto, “ao
lado” do Estado para consecução das finalidades públicas, não integrando a
Administração Pública formal.
Por fim,
importante mencionar que as entidades paraestatais, ao celebrarem contrato com
a administração pública, também devem observância aos princípios
constitucionais da impessoalidade, da publicidade e da eficiência na
Administração Pública (CF, art. 37, caput).
IV – CERTO – de fato, tanto a administração direita
quanto a indireta estão submetidas aos princípios expressos na Constituição
Federal, estando incluído nesta lista o princípio da moralidade administrativa.
Vejamos:
“Art. 37.
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte”.
Considerando
que os itens II e IV estão corretos, o gabarito é a letra D.
Gabarito da banca e do professor: D